Diário Oficial do Município traz, nesta sexta-feira (5), a suspensão da portaria da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) que limitou o tráfego de transportes intermunicipais da região Metropolitana na capital. A medida gerou polêmica e foi questionada na justiça.
"A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que a portaria de número 050 de 2019 foi suspensa, tendo em vista a audiência de conciliação realizada na 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual na última quarta-feira (03). O órgão esclarece ainda que a publicação da suspensão da portaria acontecerá na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (05)", diz nota da SMTT.
Na última terça-feira (2), o juiz Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, derrubou a decisão da SMTT de Maceió, atendendo Ação Civil Pública do Município de Pilar e da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal) contra o órgão municipal.
Na decisão, o juiz esclarece que os usuários e demais municípios seriam diretamente prejudicados com uma logística construída de forma já precária. "Levando em consideração a necessidade da população da grande Maceió e demais Municípios de se locomover à capital (e mesmo de Maceió ao interior) por diversas razões, sejam elas profissionais, de saúde, entre outras", diz trecho da decisão.
Na última sexta-feira (29), a SMTT de Maceió publicou portaria regulamentando os pontos de parada do transporte intermunicipal da região Metropolitana de Maceió. De acordo com a medida, os veículos não mais teriam parada no centro da capital.
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