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06/01/2009 00:00:00

Municípios


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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas, desembargador Estácio Gama, negou o mandado de segurança impetrado pelo segundo colocado nas eleições para prefeito do município de Porto de Pedras, Ednaldo de Almeida Costa, contra o juiz da 33ª zona eleitoral, juíza Francisca Arlinda de Oliveira Andrade.

Ednaldo pretendia tomar posse do comando do Executivo Municipal, uma vez que o prefeito eleito, Rogério Farias, teve o registro da candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro do ano passado, por tentar concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo mediante transferência de domicílio eleitoral.

A decisão da Justiça Eleitoral está publicada na edição desta terça-feira, dia 6, do Diário Oficial do Estado. Segundo despacho do presidente do TRE/AL, está proibida a diplomação do segundo colocado nas eleições, uma vez que “conceder a liminar requerida equivaleria a, socorrendo-me da sabedoria popular, 'pôr o carro na frente dos bois', já que, os votos atribuídos à chapa que logrou êxito em ter a maior votação encontram-se anulados em face da inexistência de registro, o que se dá em decorrência do reconhecimento da inelegibilidade do candidato a prefeito, jamais em virtude da captação ilícita de sufrágio".

Com a decisão de Gama, o município de Porto de Pedras, a 128 quilômetros de Maceió, permanecerá sob o comando do presidente da Câmara de Vereadores, Amaro Júnior, conhecido como ‘Boi Lambão’.

com alagoas24horas // cláudia galvão e vanessa alencar



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