O governador do estado, Renan Filho (MDB), está proibido pela Justiça Eleitoral de fazer qualquer aumento acima da inflação para os servidores públicos de Alagoas em decorrência da Lei 9.504/1997. A medida, impede que os 29% reivindicados pelos peritos da Polícia Civil, os policiais militares e os militares do Corpo de Bombeiros não possa ser feito em ano de eleição.
De acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de renumeração dos servidores públicos. Esse reajuste só vale quando a lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa.
Ainda segundo o TSE, o objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.
Porém, o governador Renan Filho apresentou proposta de aumento de 10%, além do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), que seriam parcelados entre 2019 e 2022. Mas a categoria dos militares, Corpo de Bombeiros e os peritos não aceitaram o reajuste apresentado pelo gestor.
Para o chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, explica que a norma não proíbe aumento aos servidores em ano eleitoral. No entanto, o reajuste tem que ficar no limite da inflação apurada no período. “Então, no ano da eleição, até hoje, se tivermos uma inflação acumulada de 10%, é esse o valor que poderá ser concedido como aumento salarial. O que exceder a isso fica caracterizado como conduta vedada”, exemplificou.
O assessor afirma ainda que, agentes públicos que infringirem as normas legais sobre condutas proibidas “podem e devem” responder na esfera jurídica, e também na administrativa. Ele informa que não somente o agente pode ser punido, mas como também quem se beneficia da conduta vedada que pode responder e ter, eventualmente, o registro de candidatura cassado. “O importante dessa proteção que a legislação oferece é garantir uma disputa eleitoral equilibrada e livre de qualquer abuso”, afirmou o chefe da Assessoria Consultiva.
Acordos
O governador Renan Filho se reuniu com a categoria na última sexta-feira (13), no Palácio República dos Palmares, no centro de Maceió, onde uma reunião foi feita, o gestor apresentou uma proposta de 6%, subindo para 10% em seguida, divido em quatro vezes, sendo 4% em 2019 e 2% nos anos seguintes. O chefe do executivo afirmou que o percentual é o teto para não comprometer as finanças do estado de Alagoas.