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ao Minuto - Acorrupção no
Brasil, segundo um estudo elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), representa um desvio de dinheiro público entre 1,3% e 2% do
PIB, ou seja, é um volume bilionário de recursos que saem dos cofres públicos
para carteira de privados. O site Politize!, de educação política, produziu
texto sobre como o dinheiro recuperado da corrupção é utilizado: para onde é
alocado dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que
isso ocorra. O dinheiro recuperado da
corrupção é, sem dúvidas, um dilema.
Legalmente, para onde deveria ir?
A lei prevê
algumas formas de alocar esses recursos devolvidos ao poder público. Segundo o
Código de Processo Penal, esses bens ilícitos devem ser destinados ao Tesouro
Nacional, desde que não sejam recursos que possam ser devolvidos aos lesados
pelos atos ilícitos identificados.
“Do dinheiro
apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a
terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).
Além disso, o
Código de Processo Penal já prevê que esses recursos obtidos de maneira ilegal
poderão ser devolvidos durante o andamento do processo, conforme a decisão do
juiz.
“Antes de
transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser
restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118)
Se caso tiver
aplicação da Lei 9613/98, que geralmente é chamada de Lei de Lavagem de
Dinheiro, os valores também poderão ser repassados a órgãos públicos de
prevenção e combate à lavagem de dinheiro. São órgãos que compõem a estruturas
do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas e as
Controladorias Internas do Poder Executivo.
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Os recursos da Lava Jato, para onde estão indo?
A devolução
dos recursos ilícitos identificados pela Operação Lava Jato já está a pleno
vapor, mesmo que a operação não tenha chegado ao fim. Isso é possível devido os
acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos
envolvidos em esquemas de corrupção. Como vimos, legalmente é possível que isso
ocorra, a depender do que a justiça decidir.
No caso da
Operação Lava Jato, os valores estão sendo depositados em uma conta das Varas
responsáveis pelos processos (entenda que muitos valores estão divididos), que
legalmente se encontra na Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o dinheiro
da corrupção está destinado ou à empresa lesada, no caso da Petrobrás, ou a
outras pessoas físicas e jurídicas que tenham direito durante as apurações dos
fatos.
Esses valores
são definidos a critério de cada órgão de combate à corrupção, levando-se em
consideração uma série de aspectos, como a quantidade de recursos desviados ou
o impacto dos ilícitos cometidos. Vamos a um exemplo:
O
Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julga casos de crimes
de mercado. Quando uma empresa faz sobrepreço de um produto ou serviço, ou
seja, oferece um preço acima do valor médio daquele segmento de mercado,
configura-se como uma conduta anticoncorrencial, pois prejudica a concorrência
por outras empresas. Assim, o Cade direciona suas sanções às empresas que
causam danos à administração pública, por fraudar processos licitatórios.
O Ministério
Público Federal, em inúmeros casos, ainda tenta destinar esses recursos à sua
própria estrutura administrativa de combate à corrupção – Cade, Tribunais de
Contas, entre outros órgãos –, mas se deparam na necessidade de receita que o
Estado brasileiro vive atualmente. Por exemplo, no caso da Operação Lava Jato
no Rio de Janeiro, o juiz determinou a destinação dos recursos a pagamentos das
aposentadorias atrasadas.
As propostas para devolução de recursos da corrupção
Algumas
propostas já visam mudanças no sistema que aloca recursos recuperados da
corrupção, com mais possibilidades de destinos, como na área da saúde,
educação, combate à criminalidade, entre outras. O Senado Federal, por exemplo,
aprovou em uma das comissões mais importantes da casa, uma proposta que visa a
destinação desses recursos a um Fundo Social já existente, que recebe, a
princípio, recursos de royalties do Petróleo. A ideia do fundo é destinar os
recursos para áreas prioritárias de atuação do poder público e teria, portanto,
uma nova fonte de recursos para essa finalidade.
Outra
proposta similar é a PLS 765/2015, também do Senado Federal, que já fora
aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Nela, já está previsto um fundo
exclusivo de combate à corrupção, que será abastecido com recursos de multas
aplicadas às empresas que estiverem envolvidas em escândalos de corrupção.
Muitas outras
ideias e iniciativas surgem em meio ao debate público, mas ainda não se
tornaram propostas formalmente protocoladas. Pelo volume de dinheiro recuperado
da corrupção, a tendência é que surjam mais propostas que visem restituir esses
recursos, principalmente devido à grande notoriedade de operações que visam
desmontar esquemas vultuosos de corrupção.
Conclusão
Atualmente, a
devolução dos recursos desviados da administração pública tem destinação
diversa, definidas pelo juiz que julga o caso e pelas leis que tratam do
assunto, mas com foco em destinar a órgãos incumbidos de combater à corrupção.
Com a situação calamitosa vivenciada pelo Estado brasileiro, a tendência é que
esse dinheiro recuperado da corrupção seja alocado para áreas com mais carência
de recursos e com prioridade de gastos.