Entrou em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista,
aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e
trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a
relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100
artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades
de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do
teletrabalho, chamado home office (trabalho
à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela
CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como
trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas,
advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é
importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao
ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há
disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e
professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado),
em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores
públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto aos empregados públicos,
aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a
incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função
comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada
ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.
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Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas
novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já
segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados
por modalidades, como a do trabalho
intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como
garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode
ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor
de serviços, por exemplo", avalia o advogado. Funcionários de micro e
pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de
flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte
menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava
previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra
Ambiel.
A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará,
principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de
regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos
materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”,
disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos
que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil. Com informações da Agência Brasil.