Cada Minuto //
Um dia
depois do incidente provocado por um cabo eleitoral em Mata Grande, quando ao passar
no meio de uma carreta se descontrolou e atropelou os participantes, nesta
quinta-feira, dia 08, o juiz João Dirceu Soares Moraes, da 27ª Zona Eleitoral,
publicou Portaria suspendendo todas as carreatas, caminhadas e atos de campanha
similares promovidos pelos partidos e coligações que concorrem às eleições no
referido município.
Segundo
informações da assessoria de Comunicação do Tribunal regional Eleitoral (TRE),
na Portaria, o juiz estabelece que a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) deverá
adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida, conduzindo
imediatamente os infratores à delegacia.
“Essa
portaria foi editada a fim de manter a paz e ordem pública, bem como resguardar
a dignidade e a integridade dos concorrentes e dos cidadãos locais. O
descumprimento importará na configuração de crime de desobediência, previsto no
art. 347 do Código Eleitoral, além da cominação de sanções cíveis-eleitorais
aos agentes”, frisou o magistrado.
Solicitação
de Tropas Federais
Na
segunda-feira (05), o juiz já havia protocolado no Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas (TRE/AL) o pedido de emprego de força federal, enfatizando a
necessidade de garantir a plena ordem e a segurança não só no dia da votação,
mas também no período que antecede o pleito, para os municípios de Mata Grande,
Canapi e Inhapi, que compõem a 27ª Zona.
No pedido,
João Dirceu alertou a situação tensa no período eleitoral e a carência de
efetivo do policiamento. “A proximidade das eleições municipais provocou um
acirramento entre os grupos políticos locais, a exigir a intervenção da Justiça
Eleitoral para assegurar a regularidade do processo. A 3ª Companhia do 9º
Batalhão de Polícia Militar de Alagoas, sediada em Mata Grande, conta apenas
com um efetivo de dois policiais militares e uma viatura em cada um dos
municípios que pertence a sua área de cobertura. De igual modo, a Polícia Civil
também possui carência de pessoal. É de fácil percepção a insuficiência da
força policial para assegurar a manutenção da ordem pública e cumprimento das
decisões prolatadas por este Juízo Eleitoral”, destacou o magistrado no ofício
enviado ao TRE/AL.
O juiz
destacou outros fatores para o pedido da força federal como o histórico da
região, que apresenta problemas no âmbito da segurança pública originados pelo
narcotráfico e pela atuação de organizações criminosas, com índice de
criminalidade bastante elevado, “circunstância que influencia na normalidade do
pleito”.
Reunião
com partidos e coligações
Antes
mesmo do pedido de força federal, o juiz realizou uma reunião com os
representantes dos partidos políticos e coligações referente à propaganda
eleitoral. No encontro, foram estabelecidas diretrizes com o objetivo de manter
a ordem pública durante as ações de campanha.
Na
oportunidade, eles assinaram uma ata concordando com as definições, entre elas
a elaboração de um calendário para a realização de comícios, a fim de não
coincidirem as datas.
O juiz
advertiu que o desrespeito às orientações ensejaria a suspensão das carreatas,
caminhadas e passeatas dos candidatos ou coligações/partidos envolvidos em
incidentes.
O
atropelamento
Na
quarta-feira, dia 07, diversas pessoas participavam de um comício em Mata
Grande. O cabo eleitoral Plínio Cleiton Barbosa, do grupo contrário,
passou pelo local e ao ser vaiado se descontrolou e atropelou os populares.
A
população, revoltada seguiu o motorista e o espancou. Plínio foi internado em
estado grave na Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca. As sete pessoas
atropeladas já receberam alta.
O delegado
Rodrigo Cavalcanti afirmou que após receber alta o motorista deve ser
preso e irá responder pelos crimes de tentativa de homicídio e dolo eventual.