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16/06/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), na sessão realizada na manhã desta segunda-feira (16), julgou favorável a mais um pedido de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposto pelo Partido Popular Socialista (PPS).

Por maioria de votos, vencido o desembargador Orlando Manso, a Corte decretou a cassação do vereador Haroldo Nascimento da Silva, do município de Paripueira, nos termos do voto do juiz relator Manoel Cavalcante de Lima Neto,da classe dos magistrados. Na mesma ocasião, dois processos sobre o assunto, e com relatoria do mesmo magistrado foram retirados de pauta. Um por desistência do próprio requerente, o suplente de vereador Severino Carlos de Melo contra o vereador Gilson Barros de Albuquerque, de Barra de Santo Antonio e filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O foi devido à informação de que o seu autor, também suplente, Benedito Batista dos Santos, falecera.

O processo apresentado por Benedito Batista tinha como requerido foi vereador Wellington Ferreira dos Santos de União dos Palmares, e os suplentes de União dos Palmares: Cícero Aurélio da Silva,  José Carlos da Silva, José Lourenço da Silva, Geline Gomes de Silva, Felipe Augusto Padilha Maia Gomes, José Nildo da Silva e José Cordeiro da Silva.

Também hoje a Corte Eleitoral alagoana negou provimento a dois recursos ajuizados contra a cassação de mandatos em conseqüência da troca-troca de legenda. As duas decisões foram referentes aos processos relatados pela juíza Ana Florinda. Um teve como requerente Jorge Luiz Abreu Duarte, da Câmara de Olho D’Água das Flores e ficou sem o cargo no julgamento realizado em 19 de maio último. E o outro foi de autoria de Nailton Cavalcante de Albuquerque Pessoa, de São Miguel dos Campos e que migrou do PPS para o PT do B.

Ao mesmo tempo, os juízes do pleno, acompanharam o voto da juíza relatora Ana Florinda, da classe dos magistrados, dando parcial provimento aos embargos de declaração de Antônio Alves da Silva Neto, do Partido Social Cristão (PSC), contra a cassação de seu mandato de vereador em Junqueiro, bem como do suplente Carlos Miguel de Sá Ferro, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro. Este último recurso foi outro relatado pela juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas.

Ainda foram rejeitados os recursos impetrados por Juvenal Fernandes de Souza em relação à perda do seu cargo de vereador em Pariconha. Acompanhando o voto do relator, juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, o tribunal resolveu manter incólume o acórdão embargado, por unanimidade. E, Aprovou com ressalvas, a prestação de contas relativas às despesas de campanha das eleições de 2006 do então candidato a deputado estadual José Maria Cerqueira Tenório. Este processo foi relatado pela juíza Maria Eloína Braz dos Santos, da classe dos juristas.

Na movimentada sessão desta segunda-feira, o órgão regional do Poder Judiciário Eleitoral resolveu, por unanimidade de votos, de acordo com o Ministério Público Eleitoral e nos termos do voto da relatora, juíza Ana Florinda, não tomar conhecimento de uma consulta feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Alagoas. A Central indagou à Justiça Eleitoral se é possível a concessão, por gestores municipais, aos servidores e empregados públicos, do pagamento do adicional de insalubridade, do adicional noturno e do adicional de periculosidade no período do chamado ano eleitoral.


por Assessoria

 



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