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18/12/2007 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

A Juíza Olivia Medeiros em exercício na 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares reuniu na manhã desta terça feira (18) quase sessenta proprietários das lojas eletrônicas conhecidas como “lan-houses”, oportunidade em que além de explicar detalhadamente as exigências da Lei Estadual 6891 de 29 de novembro de 2007 (que dispõe sobre os estabelecimentos que colocam a disposição, mediante locação, computadores e máquinas de acesso a internet), estipulou o prazo de noventa (90) dias contados a partir de hoje para o fiel cumprimento da Lei.

Em conversa com jornalistas, a Magistrada disse haver ficado sensibilizada com a situação de alguns proprietários de lojas que investiram em aparelhos e localização dos conhecidos “ciber-cafés”, mas que infelizmente eles vão ter de cumprir a Lei, essencialmente no tocante a presença de menores nestes tipos de estabelecimentos.

“Já houve registros de reclamações por parte de pais de menores que trocam a escola por jogos e excursões na internet, bem como sobre a presença de menores de 12 anos neste tipo de diversão depois das 22,00 horas e desacompanhados ou sem autorização dos pais ou responsáveis para a prática do uso de computadores, que nem sempre são utilizados para fins pedagógicos” disse a Juíza.

“Em contato com meu colega Aécio Flávio (que é o juiz Titular da Infância e da Juventude de União dos Palmares, mas que se encontra em férias achamos por bem estipular esse prazo, o qual, se não for cumprido rigorosamente, os responsáveis serão severamente punidos, visando, sobretudo preservar a integridade das crianças e dos adolescentes de União dos Palmares e Santana do Mundaú, que também é jurisdicionado por nossa comarca” finalizou.

A fiscalização neste dois municípios, segundo a Juíza será efetuada por Oficiais de Justiça e pelos agentes vinculados ao Juizado da Infância tão logo expire os 90 dias de prazo

Da Redação

 

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