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11/05/2011 14:36:44

Júri de Oficial da Polícia Militar de Alagoas foi marcado para 07 de junho


Júri de Oficial da Polícia Militar de Alagoas foi marcado para 07 de junho
Johnny Willker

Com cadaminuto // josivaldo ramos

 

O capitão da Polícia Militar de Alagoas, Eduardo Alex da Silva Lima, acusado de matar o estudante de Geografia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Johnny Wilter da Silva Pino, 21 anos, irá a júri popular no próximo dia 07 de junho. A decisão foi tomada na última terça-feira, 10, pelo juiz José Braga Neto.

 

O jovem estudante foi assassinado em 25 de maio de 2008, nas imediações do Bairro Cidade Universitária, durante a realização de uma suposta blitz policial. O estudante estava com um amigo, Marcos Brandão, que pilotava a motocicleta em que Johnny era o carona, e foi atingido por um tiro após furar o bloqueio.

 

Segundo versão de Marcos Brandão, que estava com a vítima, o furo ao bloqueio se deu em razão de não ser o condutor da moto habilitado para conduzi-la. Já na versão do acusado, os disparos ocorreram porque os ocupantes da moto, ao perceberem o bloqueio policial, efetuaram um disparo em direção a guarnição comandada pelo Capitão Alex, momento em que empreenderam fuga do local. Daí a justificativa para os disparos que atingiram fatalmente o Johnny Wilter.

 

Entretanto, o Ministério Público Estadual sustentou no decorrer do processo que o acusado deveria incorrer nas sanções previstas no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, ou seja, homicídio doloso. A denúncia por sua vez foi recebida pelo Juiz Maurício César Breda Filho em todo seu teor e, após as alegações finais prolatou a Decisão de Pronúncia, que em linguagem popular significa que deve o réu ser levado a júri popular.

 

Contudo, a defesa de Eduardo Alex da Silva Lima, inconformada com a decisão que o pronunciou pelo homicídio, atacou esta decisão interpondo Recurso em Sentido Estrito, por acreditar que o seu cliente não deveria ser pronunciado. O Advogado alegou que é o Tribunal do Júri era incompetente para julgar o caso, e ainda, que nele inexiste a presença do dolo eventual, requereu a despronúncia do réu ou absolvição sumária, e caso sua pretensão não fosse atendida, que fosse feita a desclassificação do crime de homicídio doloso para a modalidade culposa, ainda requereu que os autos fossem dirigido à justiça competente, ou seja, justiça militar.

 

Já o Ministério Público emitiu parecer favorável à manutenção na íntegra da decisão de 1º grau, em suas contra-razões e de forma bastante contundente foi de encontro à tese levantada pela defesa do acusado, ressaltando que recaem contra o acusado os indícios suficientes de autoria, tal qual a prova da materialidade do fato, elementos suficientes ao ensejo da decisão.

 

Maurício Breda, magistrado inicialmente responsável pelo caso, manteve inalterada sua decisão, destacando: ”Modificar a competência deste Juízo, uma vez que desclassificar a infração implica em dar a ele nova enquadração legal, seria pois ferir dois princípios jurídicos: o da soberania dos veredictos e a competência do júri para apreciar os delitos dolosos contra a vida. E quanto aos indícios suficientes de autoria, mormente informações trazidas no bojo deste processo crime, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, denota-se a autoria delitiva em face do ora recorrente, tendo sido de forma bastante clara e detalhada, abordados no momento da Pronúncia, inclusive ilustrado foi com trechos de vários depoimentos e declarações”.

 

A defesa mais uma vez inconformada com a manutenção da decisão do magistrado, resolveu recorrer em segundo grau e assim o processo ficou parado (Em grau de recurso) enquanto era analisado pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que por sua vez no final de 2010 decidiram por manter a decisão de pronúncia, confirmando o entendimento do juiz de 1º grau.

 

O processo voltou a tramitar na 7ª Vara Criminal da Capital, que atualmente está a cargo do Juiz José Braga Neto, que desde o início de 2011 é responsável pelo andamento dos trâmites necessários à realização do júri popular, sendo que na última terça-feira, 10, o magistrado marcou o júri popular do capitão da Polícia Militar de Alagoas, Eduardo Alex da Silva Lima, para o próximo dia 06 de junho.

 

O julgamento irá acontecer às 7:30 horas, no salão do tribunal do júri, no Fórum do Barro Duro, em Maceió. Sessão que promete ser marcada por muita emoção e manifestação de entidades de direitos humanos, já que o crime ganhou repercussão internacional.

 

Luto e luta da família de Johnny

 

Recentemente Jhonathan Wilker da Silva, irmão de Johnny, relatou para Emanuelle Oliveira do Portal Cada Minuto: “São três anos esperando por esse julgamento. Queremos que o policial seja afastado e preso, porque ele já está trabalhando em uma área administrativa da PM, lembrando que o corporativismo na PM atrasou ainda mais o julgamento do oficial, já que a defesa contestou a pronuncia e pediu a absolvição do réu ou desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, dirigido à competência da justiça militar”.

 

Completou o irmão da vítima: “A justiça militar está a favor dele, que respondeu a um processo administrativo no qual a atitude de atirar no meu irmão foi considerada correta, mas a legislação processual é clara ao dizer que o processo de um crime cometido por um policial contra um civil é de responsabilidade da justiça comum”.


 



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