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05/10/2007 00:00:00

Política


Política

Os deputados que deixaram seus partidos antes do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a fidelidade partidária conseguiram nesta quinta-feira (4/10) manter os mandatos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu ainda que o mandato pertence aos partidos, e não aos parlamentares. Porém, para garantir a segurança jurídica do país, a maioria decidiu que a nova interpretação só é válida àqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o TSE se manifestou sobre o tema.

Foram quase nove horas de sessão na qual o Supremo julgou mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS, que tentavam reaver os cargos de deputados que migraram de legenda após as eleições de 2006. Com a decisão, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o cargo. Segundo os ministros, para garantir sua ampla defesa, a decisão final cabe ao TSE.

Fidelidade partidária
Oito ministros entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, e sim, aos partidos, conforme a última orientação do TSE: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Conforme os ministros, entretanto, só pode perder o mandato aquele que trocou de partido após 27 de março de 2007, data da manifestação do tribunal eleitoral.

A decisão do Supremo refere-se apenas aos 23 deputados citados nos mandados de segurança, mas abre precedente para casos semelhantes. “Toda decisão é declaratória”, diz Cezar Peluso. Desde outubro de 2006, 46 parlamentares trocaram de partido. Para as próximas eleições municipais, o prazo para troca de partidos acaba nesta sexta-feira (5/10).

Fidelidade Partidária x Tempo
Cada relator apresentou seu voto relativo ao mandado de segurança para o qual foi designado, para que os outros membros da Corte decidam se seguem o entendimento.

Cármen Lúcia defendeu a fidelidade partidária, mas considerou que o candidato deve ter direito à ampla defesa, no caso, perante a Justiça Eleitoral. Por isso, concedeu a segurança parcialmente, apenas para que a deputada Jusmari de Oliveira (BA), que saiu do DEM após o resultado da consulta sobre o tema feita no TSE possa perder o cargo. A decisão final caberia ao TSE.

A ministra seguiu entendimento do outro relator, ministro Celso de Mello, primeiro a proferir o voto, de que o Supremo deve garantir a segurança jurídica no país. Por isso, não pode cassar o mandato de infiéis que abandonaram seus partidos amparados na legislação vigente até então.

Celso de Mello, em pedido do PSDB, classificou a infidelidade partidária de "desvio ético", mas analisou o caso específico do partido. Assim, manteve os cargos dos infiéis tucanos.

Eros Grau, com base em outra interpretação, também negou o pedido do PPS. “Não estamos para decidir sobre o instituto da fidelidade partidária, e sim, se o impetrante pode obter a perda do mandato daquele deputado que cancelou sua inscrição e se transferiu para outro partido”, acredita Eros Grau. “Não vejo como, na qualidade de guardião da Constituição, conceder a segurança”, concluiu.

Votos
Seguindo o entendimento dos relatores, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Alberto Direito, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa negaram integralmente todos os mandados.

Abrindo divergência, o ministro Carlos Ayres Britto votou por conceder a ordem nos três mandados de segurança. “Reconheço a presença de direito líquido e certo nos três mandados, evidenciados por prova pré-constituída”, afirmou. Ele também considerou que a fidelidade partidária deve ser considerada a partir de 2007, início da atual legislatura. O voto foi seguido por Marco Aurélio de Mello.

A presidente do STF, Ellen Gracie, também apresentou voto, por se tratar de matéria constitucional. Sobre a infidelidade partidária, ela afirmou: “Muda o resultado das urnas fora das urnas”. Contudo, também entendeu que a decisão é válida apenas a partir de 27 de março. Ela decidiu “determinar ao presidente da Câmara dos Deputados que faça remessa ao TSE dos pedidos dos partidos, para que os parlamentares tenham direito à ampla defesa naquele tribunal.”

Pedido
Os partidos foram ao Supremo para que fosse declarada a vacância dos cargos dos 23 infiéis e determinada a posse dos suplentes. O pedido já havia sido negado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que não declarou a vacância, fundamentado na falta de amparo na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara.

Os partidos, então, recorreram ao Supremo após manifestação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na Consulta 1398. No dia 23 de março deste ano, o tribunal eleitoral entendeu que os mandatos pertencem aos partidos e que os cargos deveriam ser devolvidos. A decisão final, contudo, coube ao Supremo por se tratar de matéria constitucional.


por Ultima Instância



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