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Geral
25/12/2022 20:00:00

Saiba como comprovar a aposentadoria rural e quais as regras


Saiba como comprovar a aposentadoria rural e quais as regras

Você sabia que os trabalhadores do campo também têm direito à aposentadoria? Sim, afinal a aposentadoria é um direito que não se detém apenas aos trabalhadores sob regime CLT.

Se comprovada atividades em regime de economia familiar ou individual, o trabalhador rural poderá solicitar sua aposentadoria de acordo com algumas regras. Todavia, muitas vezes é nessa etapa que o trabalhador encontra dificuldades: reunir a documentação necessária.

Os documentos são essenciais para comprovar o período de atividade não urbana. Quer saber quais são? Acompanhe a leitura!

Primeiramente, é preciso explicar que existem alguns tipos de aposentadoria rural, são elas:

Normalmente, aquele trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos. Assim, estão:

A diferença entre aposentadoria rural e urbana é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. 

Contudo, a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui é que, como o segurado especial rural não precisa contribuir, ele deve comprovar a atividade durante este período. 

Os documentos para aposentadoria rural irão variar de acordo com a categoria de aposentadoria requerida. Dessa forma, eles se dividem entre os documentos pessoais do trabalhador, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.

Assim, os documentos pessoais são aqueles para a identificação do segurado, solicitados em todas as categorias de benefício. Entre eles estão:

agoranoticiasbrasil.com.br

 

Além disso, é preciso também comprovar o exercício de atividade rural. Os documentos para isso são:

 

Para os segurados empregados, são necessários apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Já para os segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:



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