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Atualidade
24/12/2022 14:00:00

Confira o que mudou na Lei do uso do capacete

Normas valem para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados


Confira o que mudou na Lei do uso do capacete

Os motociclistas precisam ficar atentos às mudanças das regras específicas publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao uso do capacete. A resolução, publicada em 28 de março, detalha normas de segurança sobre o uso do item de proteção. Elas valem para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Triciclos e quadriciclos com cabine fechada não entram na legislação.

Nos sete artigos da resolução que listam as regras, o capacete é apontado como item indispensável ao transitar com o veículo.

1) A principal alteração fica por conta do certificado do item. Todos devem passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A autarquia verifica a correta execução das normas técnicas, além de atestar a eficácia do produto.

2) O Contran também orienta sobre o uso do equipamento, que deve ser fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

3) Outro mecanismo de proteção previsto na legislação é a existência de um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, para facilitar a visibilidade.

4) Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira -- ou óculos de proteção -- no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película. A regulamentação proíbe o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança de trabalho.

Punições

O piloto que não obedecer às regras poderá sofrer penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A mais grave é referente ao não uso do capacete. Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso;
Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio;
Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve;
Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro. As multas variam de R$ 88,38 até R$ 293,47.

 Com informações de UOL.



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