Os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — e que já aderiram ou pretendem aderir ao saque-aniversário — já podem conferir o calendário de retiradas em 2023.
Procurada, a Caixa confirmou que os valores continuarão a ser liberados na partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e até dois meses após o mês de nascimento, desde que ele manifeste sua opção por essa modalidade. Veja projeção feita pelo EXTRA -RJ abaixo:
Como aderir ao saque-aniversário - A liberação não é automática. Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS, utilizando o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar "Saque-aniversário do FGTS". É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em "Optar pelo saque-aniversário".
Com base no saldo atual de FGTS do trabalhador, o aplicativo também permite que se faça uma simulação de quanto vai receber. Ao clicar em "Mais", no rodapé da tela, surge a opção "Simulador de empréstimo saque-aniversário".
Regras da modalidade - A opção por essa sistemática de saque-aniversário não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão (aquele que o trabalhador faz em caso de aposentadoria, compra ou amortização da casa própria ou doença grave).
Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga (saque-rescisão) só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2023 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2025.
Confira o calendário de saque-aniversário em 2023
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