Em julgamento realizado nesta quinta-feira (08), Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas seguiram o voto do relator, que sugeriu a desaprovação das contas e desaprovaram por unanimidade as contas do Partido PDT em Alagoas, referentes ao exercício financeiro de 2019.
De acordo com o SCEP/TRE, o partido deixou de apresentar documentos essenciais para a aferição da regularidade das contas, tais como Livro Razão, documentos dos gastos realizados e comprovação da origem de recursos creditados na conta bancária.
“Diante da impossibilidade de identificar a origem de recursos creditados na conta bancária, no montante de R$ 5.640,00, deve o Partido recolher a quantia ao erário, nos termos do art. 14 da Res. TSE 23.546/2017.”
Ainda sobre as irregularidades, o PDT foi “intimado para apresentar DEFESA, nos termos do art. 36, §7º, da Res. TSE nº 23.604/2019, o Partido não se manifestou”.
Na decisão dos desembargadores, além da desaprovação das contas, foi determinado também “o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 5.640,10 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos), em decorrência do desconhecimento da origem dos recursos recebidos, conforme voto do Relator”.
jornal de alagoas