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Economia
05/12/2022 16:00:00

Planos no pós-pandemia: lições aprendidas e redução dos tributos


Planos no pós-pandemia: lições aprendidas e redução dos tributos

Ao olhar para o início da pandemia, as perspectivas não eram as mais animadoras. Incertezas, expectativa por descobertas científicas e imprecisões acerca do retorno às atividades presenciais marcavam o cenário naquele momento. Um “novo normal” foi absorvido por todos e muitas dívidas, e dúvidas, foram herdadas pelas empresas.

Um dos principais desafios enfrentados pelo mundo corporativo decorrente da pandemia foi o fechamento de diversos negócios (de todos os portes), impacto sentido por inúmeros segmentos, entre eles os setores de Turismo, Eventos, Bares e Restaurantes, Varejo e Serviços.

Para o setor de eventos, por exemplo, o drama ficou ainda mais evidente. Um levantamento promovido pelo Sebrae, em abril de 2020, mostra que a pandemia afetou 98% do setor e as empresas deixaram de faturar cerca de R$ 230 bilhões entre 2020 e 2021.

É fato que as medidas restritivas adotadas no início de 2020 refletiram na economia do país. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, no segundo trimestre de 2019, o país contava com 4,369 milhões de empresas, mas a crise sanitária provocou uma queda drástica nesse número, levando-o para a casa de 3,788 milhões, no mesmo período de 2021.

Nesse cenário, muitas empresas que sobreviveram e mantiveram as portas abertas, ainda sofrem nos dias de hoje com inadimplência, dívidas negativadas, impostos e tributos em atraso. E diversas são as discussões em busca de opções que possam compensar as perdas econômicas.

Porém, ainda que muitas dessas opções exijam implementação, outras já existem e se mostram como “a luz no fim do túnel”. E não só isso, mostram-se como adaptações para a sobrevivência dos negócios.

Várias empresas podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), lei promulgada em 2021, que em 2022 teve importantes modificações que reduziram a zero as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Um importante programa de retomada instituído com o objetivo de criar condições para que empresas impactadas pela pandemia possam mitigar as perdas oriundas do “estado de calamidade”, proporcionando o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 70%, vinculado às condições específicas de cada empresa.

Sem dúvidas, trata-se de um programa que pode e já tem proporcionado condições vantajosas.

Ao olhar para o início da pandemia, as perspectivas não eram as mais animadoras. Incertezas, expectativa por descobertas científicas e imprecisões acerca do retorno às atividades presenciais marcavam o cenário naquele momento. Um “novo normal” foi absorvido por todos e muitas dívidas, e dúvidas, foram herdadas pelas empresas.

Um dos principais desafios enfrentados pelo mundo corporativo decorrente da pandemia foi o fechamento de diversos negócios (de todos os portes), impacto sentido por inúmeros segmentos, entre eles os setores de Turismo, Eventos, Bares e Restaurantes, Varejo e Serviços.

Para o setor de eventos, por exemplo, o drama ficou ainda mais evidente. Um levantamento promovido pelo Sebrae, em abril de 2020, mostra que a pandemia afetou 98% do setor e as empresas deixaram de faturar cerca de R$ 230 bilhões entre 2020 e 2021.

É fato que as medidas restritivas adotadas no início de 2020 refletiram na economia do país. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, no segundo trimestre de 2019, o país contava com 4,369 milhões de empresas, mas a crise sanitária provocou uma queda drástica nesse número, levando-o para a casa de 3,788 milhões, no mesmo período de 2021.

Nesse cenário, muitas empresas que sobreviveram e mantiveram as portas abertas, ainda sofrem nos dias de hoje com inadimplência, dívidas negativadas, impostos e tributos em atraso. E diversas são as discussões em busca de opções que possam compensar as perdas econômicas.

Porém, ainda que muitas dessas opções exijam implementação, outras já existem e se mostram como “a luz no fim do túnel”. E não só isso, mostram-se como adaptações para a sobrevivência dos negócios.

Várias empresas podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), lei promulgada em 2021, que em 2022 teve importantes modificações que reduziram a zero as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Um importante programa de retomada instituído com o objetivo de criar condições para que empresas impactadas pela pandemia possam mitigar as perdas oriundas do “estado de calamidade”, proporcionando o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 70%, vinculado às condições específicas de cada empresa.

Sem dúvidas, trata-se de um programa que pode e já tem proporcionado condições vantajosas.

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