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Geral
01/04/2022 11:00:00

Projetos não avançam na ALE e militares se articulam para evitar prejuízos em ano eleitoral

Classe teme que propostas não sejam aprovadas pelas vedações impostas pela Justiça Eleitoral

Projetos não avançam na ALE e militares se articulam para evitar prejuízos em ano eleitoral

Não teve sessão na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), nesta quinta-feira (31), e os deputados empurraram para a semana que vem a provável análise dos projetos de lei que contemplam os policiais e bombeiros militares.

A classe fica frustrada e teme que as propostas – que mudam o quadro organizacional e instituem o Sistema de Proteção Social – sejam prejudicadas por causa dos impedimentos ao Executivo em ano eleitoral.

Os militares travavam uma batalha para evitar rejeição do governo frente a outras categorias de servidores públicos, já com as carreiras devidamente reestruturadas e os salários reajustados, depois que projetos de lei que os beneficiavam foram aprovados em regime de urgência na Casa de Tavares Bastos.

Diferente desses, a tropa vem se desgastando com negociações que duram anos para que as regras das promoções nas corporações sejam modificadas. E isto só vai acontecer quando o projeto do Quadro Organizacional for aprovado e sancionado pelo Poder Executivo. Outra luta é pelo Sistema de Proteção Social, que ficou emperrado na Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) há anos.

Os integrantes do Movimento Unificado dos Militares de Alagoas conseguiram negociar com o governo para que as propostas fossem elaboradas da maneira como a categoria pensou. As matérias foram enviadas em tempo hábil ao Poder Legislativo, mas esbarraram na falta de entendimento nas lideranças dos partidos e nas diversas emendas acostadas, exigindo um trabalho maior da Comissão de Constituição e Justiça.

O presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas, tenente-coronel Olegário Paes, afirmou que a intenção do movimento, apesar da frustração, é manter o esforço concentrado junto aos deputados para que os dois projetos sejam aprovados na semana que vem. “Fiz contato com o presidente da CCJ, deputado Paulo Dantas, que me garantiu a votação na semana que vem, provavelmente na sessão de terça-feira. Ele me disse que a maioria dos deputados tinha compromisso nesta quinta e, por isso, não teve quórum, inviabilizando a sessão”, destacou.

A grande preocupação é se o Executivo poderá sancionar os projetos por força da legislação eleitoral. Paes diz que fez uma consulta a advogados, que o garantiram não haver impeditivo legal neste sentido.

O advogado eleitoral Marcelo Brabo explicou que as chamadas "condutas vedadas" estão previstas na Lei 9.504/97 – Lei das Eleições. Neste dispositivo, constam alguns prazos e marcos. Segundo ele, eventuais revisões remuneratórias e aumentos podem ser dados, desde que não excedam a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Os militares estão aguardando mudanças na previdência e na carreira, o que, em tese, não se enquadraria na barreira.

“Tem que ser, caso a caso, examinada a proposição para ver se se adequa ou não à exigência legal. Deve-se observar o que consta da mencionada Lei 9.504/97, que alcança e abrange a situação tratada e outras”, esclarece Brabo.

Confira o que a legislação veda em ano eleitoral:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

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