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Justiça
24/03/2022 19:00:00

Justiça solta motorista que atropelou e matou duas pessoas na Avenida Fernandes Lima

Judiciário também pronuncia o bancário a júri popular pelos crimes de homicídio e lesão corporal grave

Justiça solta motorista que atropelou e matou duas pessoas na Avenida Fernandes Lima

A Justiça de Alagoas revogou a prisão preventiva do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho, acusado de atropelar três pessoas na avenida Fernandes Lima, em Maceió, no dia 23 de julho de 2021. Duas vítimas morreram e a outra sobreviveu após ficar internada em estado grave. A decisão da soltura foi publicada nesta terça-feira, 22. 

A decisão judicial também pronunciou Sérgio Praxedes a júri popular pelos crimes de homicídio e lesão corporal grave contra a vítima sobrevivente. A juíza Luana Cavalcante de Freitas, da 8ª Vara Criminal da Capital, determinou que o acusado cumpra uma série de medidas cautelares na revogação da prisão preventiva. Veja abaixo:

  • 1.Comparecimento mensal no juízo em que reside todo dia 20 (vinte) do mês, e em caso de sábado, domingo e feriados, no primeiro dia útil subsequente, para prestar informações a respeito de suas atividades;
  • 2.Comunicação prévia a este Juízo antes de mudar seu endereço ou viajar, bem como fica proibido ausentar-se do país sem autorização judicial;
  • 3.Comparecer a todos os atos do processo;
  • 4.Recolher-se a sua residência até as 22 horas e nela permanecer até as 06 horas da manhã, salvo necessidade de trabalho, quando poderá se recolher mais tarde ou se ausentar mais cedo;
  • 5.Fica proibido de manter qualquer contato pessoal com agentes nominados na denúncia e quaisquer outros envolvidos em atividades criminosas;
  • 6.Não frequentar bares, boates e similares, para evitar o risco de novas ações. Devendo se recolher também a sua residência nos sábados, domingos e feriados;
  • 7.Não portar arma de qualquer espécie;
  • 8. Fica proibido ausentar-se do país sem autorização judicial, devendo entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para ser depositado em juízo;
  • 9. Suspensão do direito de dirigir enquanto perdurar o processo, devendo entregar para ser depositado em juízo a sua habilitação para direção;