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Geral
10/03/2022 02:00:00

Golpe contra aposentados do INSS: entidade alerta sobre falso depósito antecipado para recebimento de precatórios e RPVs

Golpe contra aposentados do INSS: entidade alerta sobre falso depósito antecipado para recebimento de precatórios e RPVs

Aposentados e pensionistas que ganham ações na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem os valores atrasados — caso sejam inferiores a 60 salários mínimos (R$ 72.720) — via Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Quando o montante a receber ultrapassa esse limite, os depósitos são feitos por meio de precatórios. Esse crédito é feito diretamente em contas abertas pela própria Justiça — na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil — em nome de quem ganhou o processo. Portanto, não é preciso fazer nenhuma antecipação de imposto ou de qualquer outro valor para o recebimento desta dívida previdenciária. O alerta foi feito por Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

— Pedidos de depósito de antecipação de valores para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor em processos, enviados por aplicativo de mensagens (WhatsApp), são falsos — explica o advogado: — Ninguém deve pagar nada para receber seu precatório ou sua RPV. Basta ir à agência bancária onde foi depositado para resgatar o valor.

Segundo o advogado, por lei, não é necessário adiantar impostos nem taxas. Apenas na hora do saque, no banco, pode vir a ser descontado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 3%, caso não haja a hipótese de isenção.

De acordo com Cherulli, é preciso alertar a sociedade de que golpes dessa natureza são constantes, seja com inverdades sobre o recebimento, seja na compra de precatórios.

Ainda sem previsão de pagamentos para este ano

A Justiça Federal ainda não tem previsão para o pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos de 2022. Isso porque, segundo o Conselho de Justiça Federal (CJF), "com as promulgações das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 — que limitaram o pagamento de precatórios ao teto fixado no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias — será preciso definir o limite de pagamento cabível à Justiça Federal para a determinação do saldo de precatórios que serão pagos ainda neste ano de 2022". Ou seja, aposentados e pensionistas que tenham ações ganhas contra o INSS na Justiça ainda não sabem quando e quanto vão receber.

De acordo com o CJF, a definição dos valores "encontra-se em instrução entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Executivo".

extra.globo.com