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Economia
29/07/2021 08:00:00

Plano de saúde: há falha em serviço que mostra reajuste de coletivo

Painel criado no site da ANS para dar transparência à correção de contratos não mostra composição total do cálculo e gera dúvidas


Plano de saúde: há falha em serviço que mostra reajuste de coletivo

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta terça-feira (27) um novo serviço no seu site para o usuário de convênio médico conferir a evolução dos reajustes de planos de saúde coletivos e empresariais.

A discussão sobre os reajustes dos convênios coletivos e individuais veio à tona após a ANS decidir, no início de julho deste ano, que as mensalidades dos planos individuais sofrerão queda em 2021 de 8,19% a partir de agosto.

Apesar de a iniciativa ser bastante positiva e tentar atender uma reivindicação dos usuários de planos coletivos e empresariais – estima-se que 80% do mercado – o sistema só mostra as estatísticas centrais dos reajustes de planos coletivos (empresariais e por adesão).

Dessa forma, é possível verificar somente os percentuais mais aplicados e o reajuste médio, o que é uma falha do serviço e leva o usuário ao erro, segundo Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Para ele, o “Painel de Reajustes de Planos Coletivos”, como é chamado, "usa como métrica de cálculo apenas os índices usados para calcular o reajuste financeiro, excluindo a informação sobre o reajuste aplicado por sinistralidade (frequência de uso do plano de saúde)".

Robba fez a análise com exclusividade para o R7 Economize após um pedido da reportagem.

O cálculo que as operadoras fazem para chegar ao índice que é aplicado anualmente nas mensalidades é composto por dois fatores: o reajuste financeiro, também conhecido pelo mercado como inflação da saúde, e a sinistralidade, que é a relação entre o uso do plano de saúde pelos beneficiários e a despesa da operadora com aquele pool de clientes. RAFAEL ROBBA

Robba pontua que a sinistralidade é o principal fator de elevação no reajuste das mensalidades e justamente esse percentual foi excluído da métrica da ANS.

Para ele, a decisão de não informar o percentual de sinistralidade aplicado pelas operadoras evidencia problemas como falta de transparência, de fiscalização e de controle por parte da ANS. 

O advogado também chama a atenção para as estatísticas informadas pela autarquia em relação aos reajustes, o que pode causar ainda mais questionamentos quanto à falta de critérios.

"Há uma discrepância, por exemplo, no reajuste financeiro aplicado para os contratos com 30 vidas ou mais e com até 29 vidas. O reajuste financeiro, ou seja, a inflação, tem que ser a mesma para todos. Por que essa diferenciação?"

O que diz a ANS?

Em nota a ANS diz que "o Painel de Reajuste de Planos Coletivos mostra as estatísticas centrais dos reajustes de planos coletivos (empresariais e por adesão). Dessa forma, é possível verificar os percentuais mais aplicados, o reajuste médio, o número de contratos e de beneficiários nos contratos, entre outros dados".

O documento também pontua que "consulta por operadora de plano de saúde mostra a média de reajuste por operadora. Não estão disponíveis ali o percentual de cada contrato de plano coletivo. Para conferir os reajustes praticados a contratos específicos, o contratante/beneficiário pode solicitar a informação à sua operadora, que tem obrigação de prestar o esclarecimento. Caso a dúvida permaneça, o contato deverá ser feito por um dos canais de atendimento da ANS".

E ainda diz que é "importante também esclarecer que reajuste financeiro é o reajuste anual aplicado pelas operadoras e informados à ANS. É incorreto, portanto, afirmar que o reajuste financeiro não considera a sinistralidade. A metodologia de cálculo de cada operadora pode variar – pode ser um índice já existente, como o IGPM, pode ser o índice definido pela ANS para os planos individuais ou familiares, pode ser um índice calculado com base em um conjunto de fatores. Logo, o painel não trata da formação desses índices, mas dos percentuais de reajuste de fato aplicados aos contratos coletivos e informados à Agência."

Por fim, a ANS orienta que em caso de dúvidas sobre as cobranças recebidas, que os consumidores questionem suas operadoras.

E, "caso não tenham as questões esclarecidas, devem entrar em contato com a reguladora por um de seus canais de atendimento: Disque ANS: 0800 701 9656; Fale Conosco em www.gov.br/ans e Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105.

Tréplica do especialista

Em resposta à nota da ANS, o advogado Robba, especialista em direito à saúde, destaca que o reajuste financeiro, na prática do mercado, é a inflação, aquela variação de custo médico apurada pelo plano.

Ele também afirma que "o reajuste por sinistralidade é apurado a parte e, depois, é feito um índice único".

E, com isso, "a nota metodológica citada pela ANS no Painel de Reajuste de Planos Coletivos induz ao erro, quando eles citam 'reajuste financeiro' na parte de métricas".

"Existe uma instrução normativa que exige que a operadora apresente esses dois índices citados acima de forma separada, ou seja, a ANS teria como detalhar essa informação nesse painel, deixando as informações ainda mais completas e claras para os consumidores", acrescenta o advogado.

Consultas podem ser feitas de forma agrupada ou por operadora

Ao divulgar a criação do painel, a ANS o classificou como dinâmico e interativo por permitir a realização de pesquisas em vários formatos com base nas informações e filtros disponíveis.

De acordo com a ANS, as consultas podem ser feitas de forma agrupada ou individualizada por operadora.

https://noticias.r7.com/ 



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