Ser microempreendedor hoje faz parte da realidade de muitos brasileiros. Segundo dados do Mapa das Empresas, do Ministério da Economia, o número de microempreendedores cresceu no ano de 2020. De 3.350.750 empresas abertas, 2.663.309 eram MEIs. Ainda segundo os dados do Governo Federal, no fim de 2020 existiam 11.262.383 MEIs ativos no Brasil, o que representa 56,7% total dos negócios em funcionamento no país.
Apesar da alta adesão à formalização do MEI, ainda há muitas dúvidas quanto aos direitos e benefícios oferecidos a trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios. Alguns desses direitos podem ser adquiridos através da contribuição com o Instituto Nacional de Segurança Nacional, o INSS, assim como ocorre com trabalhadores registrados pela CLT.
Listamos os 6 benefícios INSS a que todo MEI tem direito, confira:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Salário maternidade
Auxílio-doença
Auxílio reclusão
Pensão por morte
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade para o MEI ocorre após 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esses requisitos se aplicam aos MEis que começaram a contribuir antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Aos contribuintes registrados após a EC, as regras são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. Para adquirir esse direito, o microempreendedor deve pagar o DAS, taxa mensal do MEI. Mesmo que o contribuinte deixe de pagar, o que já foi pago será considerado para a aposentadoria. O benefício é no valor de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
São necessário 12 meses de contribuição, a conta do primeiro pagamento para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Esse benefício é garantido aos incapacitados de exercer em definitivo suas atividades laborais por motivo de doença ou de acidente mediante perícia médica da Previdência.
Salário maternidade
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, por parte das seguradas para adquirirem o salário maternidade. O benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial, e aborto não criminoso.
A partir de 28 dias antes do parto, a segurada poderá requerer o salário maternidade através da Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou na página da Previdência Social. Para requerer, são necessários os seguintes documentos: certidão de nascimento ou de natimorto; atestado médico (para o caso de afastamento de 28 dias antes do parto).
O benefício tem duração de 120 dias.
Auxílio-doença
Em caso de doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza, é possível ter direito ao auxílio-doença. São necessários 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia. A solicitação do auxílio-doença pode ocorrer a partir do primeiro dia em que o segurado ficar incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. O requerimento é feito através da Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou pela página da Previdência Social.
Auxílio Reclusão
Caso o MEI seja preso, a família e seus dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. É necessário por parte do MEI, contribuição por 24 meses para receber o auxílio. As contribuições não precisam ser pagas de forma consecutiva, sendo contabilizadas todas as que forem feitas, independente se foram interrompidas e retomadas depois. Todas as contribuições feitas servem para o prazo de carência.
Pensão por morte
Esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.