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Geral
30/06/2021 03:00:00

248 servidores do Sistema Prisional não apareceram para tomar vacina da Covid-19, diz Seris

Em resposta ao pedido formulado pela Gazetaweb, a Seris informou que está verificando com os setores se os servidores já foram imunizados


248 servidores do Sistema Prisional não apareceram para tomar vacina da Covid-19, diz Seris

Dados da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris-AL) apontam que 248 servidores do órgão, com direito de se vacinar contra a Covid-19, não compareceram para tomar o imunizante. No dia 3 de maio deste ano, o governo de Alagoas anunciou a vacinação para este público. Os números foram obtidos pela Gazetaweb, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), e mostram que não houve recusa da vacina entre os presos.

Em resposta ao pedido formulado pela Gazetaweb, a Seris informou que está verificando com os setores se os servidores já foram imunizados, “visto que alguns podem ter sido imunizados fora do Sistema Prisional, e alguns ainda não foram imunizados por apresentarem sintomas gripais."

O setor da Seris-AL com maior registro de servidores que não apareceram para tomar a vacina da Covid-19 foi o Comando de Operações Penitenciárias (COP), com 54. Logo após aparece o Presídio do Agreste, com 27 faltosos. A Penitenciária Baldomero Cavalcanti completa o ranking com 16 servidores faltosos.

Estes são os três setores com maior número de faltosos, mas ainda há registro em vários outros setores, como a própria sede da Secretaria, com 14 faltosos, um dos maiores números. No Centro Psiquiátrico Judiciário (CPJ) também são 14 faltosos. No Presídio Cyridião Durval e Silva são 13 faltosos.

De acordo com a assessoria da Seris, as faltas não são consideradas recusas. Antes disso, a secretaria buscará saber do servidor o motivo pelo qual ainda não tomou a vacina ou se já tomou.

QUEM RECUSAR PODE SER IMPEDIDO DE TRABALHAR

Na última quinta-feira (17), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer em que afirma que os servidores públicos do Estado que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ter o ingresso restringido às repartições públicas em que trabalham, o que, consequentemente, impede a frequência e o exercício do cargo que ocupam, resultando em consequências financeiras e sujeição a processo administrativo disciplinar.

O despacho sobre o tema foi dado pelo subprocurador geral do Estado, José Cláudio Ataíde Acioli. Entre outras coisas, ele diz que “A liberdade de consciência filosófica, política e ideológica de um indivíduo não é absoluta, podendo sofrer mitigação caso os direitos fundamentais à vida e à saúde estiverem sendo desrespeitados e violados, notadamente quando verificada inobservância a critérios e bases científicas."

Em nota enviada à Gazetaweb, por meio da assessoria da PGE, Cláudio Acioli destaca que "temos base em evidências científicas da eficácia e segurança das vacinas liberadas pela Anvisa para uso em solo nacional e que estão integrados ao Plano Nacional de Imunização. Assim, o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades e/ou proibição quanto à frequência de seu local de trabalho, acarretando em falta ao expediente."

Gazetaweb

 



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