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Geral
15/06/2021 11:00:00

Consumidor entra com representação no Ministério Público após ser acusado de furto de energia


Consumidor entra com representação no Ministério Público após ser acusado de furto de energia

O proprietário de uma casa de praia no município de Barra de São Miguel ingressou com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE/AL) contra a Equatorial Energia Alagoas depois que foi acusado de furto de energia, por meio de ligação ilegal. 

No documento encaminhado ao promotor de Justiça da Comarca do município, a defesa do consumidor narra que o fato ocorreu no último dia 11 deste mês, quando ele foi informado por um funcionário do condomínio sobre a atuação dos trabalhadores da Equatorial. 

Segundo o proprietário, ele estava em Maceió quando recebeu a ligação informando sobre a notificação e seguiu até a Barra de São Miguel para acompanhar os trabalhos da equipe. Ele conta que a princípio os trabalhadores retiraram o medidor alegando que o equipamento estava apresentando defeito, inclusive fazendo um teste na presença de algumas testemunhas. 

Mas o impasse teve início quando o funcionário entregou a notificação, onde tinha indícios de “massa plásticas no bulbo” no equipamento induzindo ao furto de energia. “Ocorre que após os funcionários colocaram o medidor em saco plástico e lacraram cuja numeração do selo foi o de nº EMAL032504, o funcionário foi para o veículo da empresa e ficou realizando diversas anotações e após uns 5 minutos o mesmo entregou ao proprietário duas notificações e prontamente foi perguntado onde assinava e o mesmo respondeu não precisava assinar pois zelador já tinha assinado”, faz o relato da defesa do proprietário.

E ele ainda completa: “Nesse momento, não foi concordado com tal assinatura pois o zelador assinou os tais documentos em branco e muito menos acompanhou a vistoria e que por ser o proprietário do imóvel e que inclusive acompanhou a vistoria deveria o funcionário ter preenchido o documento, apresentado o proprietário para leitura do documento e caso houvesse concordância procedesse a sua assinatura o que não foi permitido pelo dito funcionário, pois, de forma dolosa e na intenção de prejudicar, quando soube que o proprietário estava a caminho colheu a assinatura do zelador com o documento em branco, revelando que não estava com boa-fé e mal intencionado”.

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