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Economia
14/06/2021 16:00:00

Lei dos superendividados cria espécie de recuperação judicial para pessoa física; veja o que muda


Lei dos superendividados cria espécie de recuperação judicial para pessoa física; veja o que muda

O Senado Federal aprovou o projeto de lei do superendividamento na última quarta-feira (dia 9). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A lei cria uma espécie de recuperação judicial para pessoas físicas.  Estima-se que o país possua 60 milhões de endividados, sendo 30 milhões de superendividados – pessoas cujas dívidas comprometem mais de 70% da renda.

Quem já está cheio de dívidas e não consegue mais pagar as pendências, vai poder pedir uma repactuação das dívidas na Justiça. Neste caso, os credores serão reunidos para que possam entender a situação do endividado como um todo e criar um plano de pagamento que garanta que sobre um valor mensal para gastos básicas, como alimentação.

Apesar da renegociação ser uma prática comum no mercado, não existia um mecanismo legal que garantia o processo como um direito de fato, nem que determinasse a decisão coletiva. Outra vantagem ao consumidor é que, se um dos credores não comparecer à audiência de conciliação, o juiz pode suspender a dívida relacionada àquela empresa, fazer com que fique sujeita ao plano de pagamento determinado pela Justiça e não seja priorizada na hora de receber o pagamento.

Crédito consignado

Se for aprovada, o consumidor vai poder desistir da contratação do crédito consignado em até sete dias e pedir uma audiência de renegociação com todos os credores, por exemplo.

Os especialistas ouvidos pelo 6 Minutos dizem que a lei atua em três pilares: na educação financeira, para impedir o endividamento, no controle da publicidade e na recuperação dos superendividados.

“Esta é a maior conquista que o Código de Defesa do Consumidor teve ao longo dos 31 anos de existência. A medida foi a mais favorável aos consumidores, principalmente nesse momento que temos uma expansão da oferta de crédito”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Justamente por essa facilidade para conseguir crédito, a devolução do consignado vem em boa hora. “Quando uma empresa oferece empréstimo por telefone ou pelas redes sociais, os mais vulneráveis, acabam sendo convencidos a contratar sem necessidade ou sem entender todas as cláusulas envolvidas. Por isso a importância de poder cancelar em sete dias sem nenhum prejuízo ao consumidor”, afirma Amorim. E ficaram mantidos os limites anteriores: 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos.

Posso deixar de pagar as dívidas com a nova lei? De jeito nenhum. “Não é que a dívida vai subscrever. A regra vem como uma possibilidade de estimular o pagamento. O consumidor não pode achar que, com isso, pode contrair dívidas com frequência”, afirma Cinthya Imano Vicente Ribeiro, advogada do direito do consumidor do escritório Almeida Prado & Hoffmann.

Quem é considerado superendividado? Segundo o texto da lei, toda pessoa que manifesta, de boa-fé, a impossibilidade de pagar as dívidas que possui sem comprometer sua renda para sobrevivência. Para Amorim, o superendividado é aquele tem um acúmulo de dívidas que já compromete mais de 70% da renda.

Busca pelo crédito consciente

O tema estava parado no Congresso Nacional desde 2012, mas os especialistas dizem que a pandemia deve ter acelerado o andamento da proposta, já que as dificuldades econômicas fizeram com que o país batesse o recorde no número de endividados em abril deste ano.

A lei ajuda quem já está devendo muito, mas também tem um caráter educacional, para que outras pessoas não cheguem a esse ponto. Ainda não está claro como vai ser estruturada a parte de educação financeira, mas Amorim aposta que o BC (Banco Central) deve encabeçar algum projeto para ajudar os brasileiros a tomarem boas decisões na hora de contratar crédito.

Prezando a transparência, o texto reforça o que já é obrigatório: as empresas financeiras precisam informar aos consumidores o custo total do empréstimo, incluindo dados como valor das parcelas, valor total, taxas de juros e outros impostos relacionados.

A publicidade também não pode dar margem para que o cliente entenda algo errado, por isso, estão proibidas expressões como “sem juros”, “taxa zero” ou “sem acréscimo”. “Precisamos disciplinar a oferta de crédito e trabalhar com conceitos mais objetivos, para que o consumidor não seja induzido a práticas abusivas”, afirma Amorim.

Ganha-ganha

Para Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor, o texto vai favorecer credores e a população. “A lei vai ajudar muito as pessoas que querem regularizar a situação econômica, mas estão com dificuldade, reabilitando o nome no mercado”, afirma.

A economia também ganha: uma pessoa que usa tudo o que ganha para dívidas deixa de consumir. “Ao resgatar esse endividado, ele recupera parte do poder de compra e impulsiona a economia”, afirma Amorim.

“A pessoa só precisa entender corretamente seu direito para não achar que isso é uma forma de garantir que ele possa fazer vários endividamentos seguidos”, afirma Ribeiro.

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