Um cidadão que estava encarcerado no Presídio de Segurança Máxima de Maceió e esperava recomeçar sua vida logo após ser absolvido por júri popular, o que não aconteceu. Após o julgamento, nada mudou em sua rotina de presidiário. Isso porque o alvará de soltura nunca foi expedido e ele permaneceu preso por mais 730 dias mesmo depois de sua absolvição. O homem ganhou a liberdade apenas nesta semana, após atuação da Defensoria Pública do Estado. O órgão adotará providências para buscar punir os responsáveis.
A situação foi identificada nesta semana pelo defensor público e membro da Força-tarefa do programa Defensoria no Cárcere, Marcos Antônio Silva Freire. Diante da constatação, ele acionou imediatamente a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), requerendo informações sobre os possíveis motivos para permanência do homem na cadeia e a sua não liberação.
A Seris informou à Defensoria Pública que nunca foi notificada sobre a absolvição do detento ou existência de alvará de soltura. Em contato com a vara de origem do processo, foi informado que o pedido de expedição deveria ter sido feito junto com a sentença, mas isso nunca aconteceu.
De acordo com informações da coordenação do Programa Defensoria no Cárcere, desde março deste ano os defensores públicos identificaram ao menos 15 casos de aprisionamento injustificado, que vão desde o aprisionamento da pessoa equivocada à manutenção da prisão de pessoas que já cumpriram suas penas, receberam alvará de soltura ou foram absolvidas.
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