A Justiça Federal determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que impeça a indicação do nome do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da CPI da Pandemia, marcada para terça-feira (27/4). A decisão foi expedida na noite desta segunda-feira (26/4).
O despacho da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal barra a escolha de Renan como relator da comissão, apenas até que sejam apresentadas manifestações sobre a liminar solicitada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A parlamentar pediu a suspensão da escolha do senador como relator da CPI.
“Pelo exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a submissão do nome do ilustríssimo senhor senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação”, escreveu o juiz Charles Renaud Frazão de Morais.
O magistrado determinou que o presidente do Senado e Renan Calheiros sejam intimados com urgência. Renan deve apresentar manifestação preliminar sobre o pedido de Carla, no prazo de 72 horas.
Metrópoles