Naqueles requisitos em que for identificado que o Município não atende à exigência ou atende apenas em parte, é recomendável que a comissão responsável pela elaboração do plano de ação convoque uma reunião em caráter de urgência – caso ainda não tenha feito – com os profissionais e representantes das empresas envolvidas, de modo a identificar os fatores determinantes para esse não atendimento, bem como levantar as ações e prazos necessários para sua implantação. De posse dessas informações, na sequência, deve ser elaborada a minuta do plano de ação definindo os prazos inicial e final para que tais requisitos sejam implantados.
Plano de ação deve espelhar a realidade do Município
Um alerta feito pela equipe da CNM é que a comissão responsável pela elaboração da minuta do plano de ação deve considerar a necessidade de elaboração de um plano que traga as especificidades e limitações do respectivo Município, para que seja viável a sua implementação até 1 de janeiro de 2023. Cada Município deverá desenvolver seu próprio plano de ação, considerando as suas próprias limitações. Para ajudar nesta tarefa, clique aqui e acesse a planilha em Excel elaborada pela equipe da CNM e pela professora Diana Lima (UnB), com a revisão dos auditores Petrônio de Paula (TCM/GO) e João Eudes (TCE/PE).
Após aprovado pelos membros da comissão que participaram da sua minuta, o plano de ação do Siafic deve ser disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado impreterivelmente no site do Município até o dia 04 de maio de 2021, em meio eletrônico de amplo acesso público, preferencialmente por meio de Portaria. Durante a sua execução e havendo a necessidade de alteração, o plano de ação pode ser alterado para acomodar os ajustes que se fizerem necessários, devendo a nova versão ser novamente disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo e divulgada novamente em meio eletrônico de amplo acesso público.