A declaração do Imposto de Renda começa em março. Se nenhuma regra mudar, como não muda há anos, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve prestar contas junto ao Fisco.
Além da remuneração, proprietário de bens superiores a R$ 300 mil ou pessoas que investem na bolsa de valores também são obrigados a declarar.
Se você se enquadra nesses requisitos (veja todos abaixo), não deixe de fazer a declaração – se for entregue com atraso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74. Tradicionalmente, o prazo de entrega termina em abril
Não sabe se precisa apresentar a declaração? O 6 Minutos listou os casos em que a declaração do IR é obrigatória.
Importante ressaltar que qualquer aplicação em bolsa de valores, independentemente dos valores, enquadra o contribuinte nas regras de obrigatoriedade de declaração.
Quem não se enquadrar em nenhum dos requisitos acima não precisam prestar contas junto à Receita Federal.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais, por exemplo.
Sim. Quem não se enquadrar em nenhuma dos casos de obrigatoriedade está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, mas pode fazê-la, se desejar.
Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.
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