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26/08/2009 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

gazetaweb com ascom  TJ-AL //

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu, na tarde desta terça-feira (25), habeas corpus definitivo ao gerente do Banco do Nordeste do município de União dos Palmares, Agnor Romano de Santana, preso em janeiro deste ano por descumprimento de decisão judicial que determinava ao banco o pagamento de R$ 557 mil - dívida referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) - à Prefeitura de União dos Palmares.

A defesa de Agnor Romano alegou ilegalidade da prisão, por ela ter sido decretada pelo juiz da 1ª Vara Cível de União dos Palmares que não tem competência penal e da inexistência de algumas hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, por se tratar de prisão administrativa.

O juiz Aécio Flávio de Brito, que determinou a prisão do gerente, afirmou que teria estipulado o bloqueio e a transferência de valores do Banco do Nordeste para o município de União dos Palmares e esta ordem não teria sido cumprida.

A justificativa da prisão do gerente do BNB estava baseada, segundo o magistrado de 1º grau, no bem da ordem e da segurança judicial. A determinação judicial era que Agnor Romano transferisse R$ 577.944,38 para o município de União dos Palmares e R$ 28.897,22 para o advogado do município. Atualmente tramita no TJ/AL uma ação de Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, sobre a execução que deu causa à ordem judicial.

“A nossa legislação prevê apenas duas espécies de prisão civil, quais sejam, as do devedor voluntário de pensão alimentícia e do depositário infiel, os quais são uma exceção à regra, tendo em vista que não possuem caráter criminal. Assim, jamais poderia o magistrado, utilizando-se dos poderes a ele conferidos, determinar uma prisão em sede de processo de execução de maneira arbitrária, como se criminal fosse”, fundamentou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.



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