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Eleições 2024
16/11/2020 02:00:00

Segundo turno começa hoje em Maceió


Segundo turno começa hoje em Maceió

Em meio a pandemia, a eleição de 2020 é atípica. Do primeiro para o segundo turno, serão apenas duas semanas. Em Maceió, a expectativa é que o futuro prefeito só seja escolhido no dia 29 de novembro – salvo uma “surpresa” inesperada neste domingo, 15.

Três candidatos disputam efetivamente as duas vagas em Maceió, segundo as últimas pesquisas. Pela ordem alfabética, Alfredo Gaspar de Mendonça (MDB), Davi Davino Filho e JHC (PSB), têm chances de passar para a próxima etapa.

E quem for para o segundo turno não terá descanso. No máximo uma pausa na campanha de rua. O guia eleitoral na rádio e na TV será retomado na sexta-feira (20) e segue até o dia 27. Este também é o último dia para debates.

Os vencedores vão comemorar muito, mas já começarão as articulações neste domingo a noite, logo após a abertura das urnas. Sairão em busca de apoios dos candidatos derrotados e seus grupos, enquanto os marqueteiros montam as estratégias para conquistar os eleitores no rádio e na TV.

Nas redes sociais, a batalha recomeça logo após a apuração. A campanha será efetivamente retomada na segunda-feira, 16, com reuniões, organização, e planejamento. A campanha de rua será retomada assim que permitido pela Justiça Eleitoral, o que deve acontecer até quarta-feira (18).

Mas para quem tenta uma vaga na Câmara de Maceió, de prefeito e vereador nos outros 101 municípios, não existirá outra chance. Tudo será resolvido neste domingo, um dia que será marcado por muitas surpresas e pelo desenho de um novo cenário na política alagoana. Mas essa é outra história.

Calendário

Veja como será o calendário do segundo turno:

20 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA

Data a partir da qual, até 27 de novembro de 2020, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

24 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA

(5 dias antes do segundo turno)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

26 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes do segundo turno)

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

27 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes do segundo turno)

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput)

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite (Res.-TSE nº 22.452/2006).

Veja aqui o calendário eleitoral na íntegra

https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral 



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