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01/11/2020 03:00:00

Luciano lamenta decisão que exclui uso do tempo do MDB em campanha


Luciano lamenta decisão que exclui uso do tempo do MDB em campanha

Em nota encaminhada na manhã deste sábado (31), o candidato a prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, declarou que recebeu, com perplexidade, a decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes, na noite dessa sexta-feira (30), suspendendo o direito de Luciano, da coligação "Para Arapiraca Voltar a Crescer", de usar o tempo e a sigla do MDB no guia eleitoral de rádio ou qualquer meio de propaganda. 

Na visão do candidato, esta não é a primeira vez que são prolatadas decisões colocadas em xeque, inclusive, definitivamente contrárias ao entendimento consolidado da maior Corte Eleitoral, em casos idênticos. 

 

Luciano lamentou a decisão, afirmando, de forma veemente, estar perplexo diante dos argumentos expostos pelo magistrado, ainda que de caráter liminar, ou seja, provisório. "Foi com perplexidade que tomei conhecimento de decisão proferida por ilustre membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, que, em suas razões, decidiu, monocraticamente, excluir o uso do tempo MDB na propaganda eleitoral gratuita da Coligação no rádio e na televisão, restringindo o meu direito de participar plenamente da campanha, conforme me garante o art. 16-A da Lei n. 9504/97, que assim prescreve: 'o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior'".

Para Barbosa, a sociedade alagoana precisa tomar conhecimento de que, nos processos que se referem ao seu pedido de registro de candidatura, não é a primeira vez que são prolatadas decisões questionáveis, inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem decidindo há anos, em casos idênticos. 

"O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral. Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas. Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do Partido, com perversidades que, seguramente, não contribuem para o ambiente democrático. Política não se faz com galão de fel nem apontando espada", expôs o candidato. 

Além disso, Luciano disse que, mesmo diante da decisão judicial, o cenário é de "serenidade e reverência devida ao Poder Judiciário", ao passo que reafirma a convicção de que "todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado Democrático de Direito".

DECISÃO JUDICIAL

Em decisão liminar, o desembargador Otávio Leão Praxedes argumentou que "não restam maiores dificuldades em concluir pela existência de risco de grave dano ao pleito eleitoral" se Luciano Barbosa continuar utilizando o tempo do MDB. De acordo com o desembargador, não existe legalidade na candidatura de Luciano Barbosa e a continuidade do uso do tempo do partido induziria o eleitorado a erro.

"O não sobrestamento, imediato, da utilização, pela coligação ré, do uso de sigla partidária em atos publicitários e tempo de exposição na rádio, realizando campanha eleitoral dessas candidaturas, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ao próprio processo eleitoral, induzindo o eleitorado de Arapiraca a erro, ao atribuir as candidaturas apresentadas pela ré uma aparência de legalidade, inexistente", pontua Praxedes.

A ação judicial foi movida pelo diretório estadual do MDB, que oficializou a expulsão de Luciano Barbosa do partido há sete dias. Outra ação, também em fase de julgamento, pede que a coligação fique impedida de usar o tempo de rádio de todos os partidos da coligação e, também, que retire, imediatamente, toda propaganda existente na rua.

Gazetaweb



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