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Educação
12/05/2020 11:00:00

Parecer do MEC ratifica orientação da AMA sobre aulas online


Parecer do MEC ratifica orientação da AMA sobre aulas online

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União as diretrizes para as escolas durante a pandemia do coronavírus, reafirmando assim a validade das aulas de Educação à Distância- EaD como dias letivos em 2020.

O parecer, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), tem o objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais e ratifica orientação dada pela Associação dos Municípios Alagoanos-AMA-.

Leia as orientações da AMA

Segundo a presidente Pauline Pereira,  como o Estado definiu  não interromper as aulas adotando o sistema de ensino a distância, a recomendação também é válida para os gestores,porque até o final do ano letivo será necessário cumprir as 800 horas aula e se, nada for feito, o ano letivo vai para 2021, comprometendo todo o calendário. “Não há como pensar em ensino presencial  por enquanto e já estou implantando 200 horas de atividades remota para cada etapa de ensino”, reforçou a presidente.

Como cada região tem situações diferentes de ensino,a presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Pauline Pereira, destaca que a orientação de unir os municípios – 3 a 4 -mais próximos para contratação de empresas de ensino a distância -, uma forma de reduzir o custo aluno. Segundo a portaria do MEC, a partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. Com a aprovação, o Conselho autorizou os sistemas de ensino a computarem atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema.

O CNE listou também uma série de atividades não presenciais (EaD) que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.

O parecer tratou também da reorganização do calendário escolar de 2020, mantendo a responsabilidade de cada Estado de fazer as adequações necessárias para essa reorganização, podendo usar para isso as horas do EaD.

Confira abaixo um resumo das recomendações para cada etapa de ensino:

Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos  estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.

No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos.

Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

Avaliação – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

Com informações Governo do Paraná e  Portal do MEC.

Confira aqui a súmula do parecer

http://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-5/2020-254924735

Al1

Ascom AMA

 



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