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Alagoas
18/04/2020 00:00:00

Como funcionam os acordos individuais para reduzir salário

Bolsonaro conquista vitória no STF que autoriza exceção para redução de jornadas e salários durante pandemia; MP critica decisão


Como funcionam os acordos individuais para reduzir salário

O governo Jair Bolsonaro obteve nesta sexta-feira (17) uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o uso de acordos individuais entre patrão e empregado, sem participação de sindicatos, para reduzir salários e jornadas de quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.135) durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da covid-19.

A regra está na medida provisória 936, de 1º de abril, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda — iniciativa do governo para tentar manter empregados funcionários de empresas que viram seu faturamento cair durante o isolamento social. A medida tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para seguir em vigor após esse prazo.

A Constituição Federal determina que salários só podem ser reduzidos por meio de acordo ou convenção coletiva. O governo argumenta, porém, essa exigência atrasaria a celebração dos acordos, com prejuízo para os trabalhadores, que correriam risco de serem demitidos, além de aprofundar a recessão. O Ministério da Economia estima que cerca de 24 milhões de trabalhadores poderão recorrer a essa medida, e afirma que mais de 2 milhões de acordos para redução de jornada e suspensão de contrato já foram fechados.

A maioria dos ministros do STF concordou com o argumento do governo, e decidiu abrir uma exceção durante o período de crise ao autorizar acordos individuais para preservar o direito ao trabalho, que também é protegido pela Constituição. Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A ação no STF que pedia a anulação da mudança foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Incialmente, o ministro Ricardo Lewandowski, em liminar no dia 6 de abril, decidiu que os acordos individuais só teriam validade após a manifestação dos sindicatos. Depois de ser questionado pela Advocacia-Geral da União, o ministro publicou um esclarecimento em 13 de abril no qual afirmou que esses acertos seriam válidos a partir da sua assinatura, mas que os sindicatos teriam dez dias para se opor a eles.

O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, para quem a norma constitucional não deveria ser afastada durante o período da pandemia. Ao dar um prazo de dez dias para os sindicatos se manifestarem, Lewandowski buscava criar uma terceira via que flexibilizaria a exigência do acordo coletiva e manteria a possibilidade de os sindicatos se oporem, mas foi derrotado.

A medida provisória 936 autoriza a negociação individual, mas não proíbe que os acordos de redução ou suspensão de jornada com redução de salário sejam feitos via sindicato. Em São Paulo, por exemplo, o Sindicato dos Comerciários já promoveu a assinatura de cerca de 5 mil acertos do tipo.

A redução de jornada e salário no Brasil e no mundo

O dilema sobre como manter empregos durante a pandemia da covid-19 tem sido enfrentado em muitos países com uma fórmula semelhante: os empregados têm sua jornada reduzida ou suspensa, a empresa paga apenas uma parte do salário e a remuneração é parcialmente complementada pelo governo.

Pesquisa realizada pelo Instituto dos Sindicatos Europeus, divulgada no final de março, apontou que, dos 27 países da União Europeia, 18 adotaram medidas para compensar o salário de trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso, em geral após negociação com entidades sindicais.



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