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Justiça
15/04/2020 15:00:00

Cesmac deve emitir certificado de conclusão para 11 alunos de medicina

Juiz cita a Medida Provisória nº 934/2020 do Governo Federal, que autoriza as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina


Cesmac deve emitir certificado de conclusão para 11 alunos de medicina

A 13ª Vara Cível de Maceió determinou, em tutela de urgência, que o Centro Universitário Cesmac emita o certificado de conclusão do curso de medicina para 11 alunos da instituição. A decisão é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção e está no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13).

O magistrado citou a Medida Provisória nº 934/2020 do Governo Federal, que autoriza as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, considerando algumas condições. 

Segundo a decisão, os estudantes têm previsão para concluir o curso no primeiro semestre de 2020, e alegam já estarem aptos ao mercado de trabalho por já terem cursado matérias teóricas e mais de 95% das práticas relacionadas ao internato. 

Para o juiz, a disponibilidade de mais médicos é de interesse da sociedade neste momento de pandemia. “Fica evidente que existe um clamor social em antecipar a colação de grau de diversos estudantes para que estes possam estar na linha de frente no combate ao vírus. Assim, resta sim a concretização do dano de difícil reparação não somente ao direito da parte autora, mas ao direito coletivo de acesso a saúde”, diz a decisão.

A instituição deve expedir os certificados no prazo de 48 horas, mesmo sem o cumprimento integral da carga horária pelo MEC.

Matéria referente ao processo nº 0708289-46.2020.8.02.0001

Thaynara Monteiro - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240



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