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Educação
20/12/2019 17:00:00

Justiça condena Colégio Adventista a matricular criança no jardim de infância

Estudante teve o ingresso na instituição negado por não completar quatro anos até o dia 31 de março


Justiça condena Colégio Adventista a matricular criança no jardim de infância

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, condenou o Colégio Adventista de Maceió a matricular uma aluna no jardim de infância. A instituição havia negado o ingresso da criança por ela não completar quatro anos antes do dia 31 de março. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (17). 

Segundo os autos, a aluna teria sido impedida de ser matriculada no Jardim 1 sob a alegação de que ela não se enquadrava no critério etário da instituição, que era de quatro anos completos, ainda que tenha sido regularmente aprovada nas graduações anteriores. A escola argumentou que estaria cumprindo uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), que instituía a matrícula naquela série somente para aqueles que tivessem quatro anos completos até 31/03 daquele ano.

Segundo o juiz Henrique Gomes de Barros, a resolução na qual a instituição apoiou sua defesa não possui a finalidade de vedar a entrada de crianças menores de quatro anos nas escolas, mas de obrigar os pais a matricularem seus filhos no ensino regular a partir de determinada idade.

“Permitir a limitação seria contribuir para atraso no desenvolvimento psicológico, motor e emocional da criança que se desenvolvem à medida da informação e estimulação que ela recebe por meio de seus pais e educadores desde a pré-escola. Considerando a realidade brasileira, é necessário que incentive o estudo e não que se crie obstáculos para que as crianças estudem”, ressaltou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0703182-26.2017.8.02.0001

Winícius Correia - Dicom TJAL- IN
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240



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