com primeiraedicao // marcela morais
O Desembargador Orlando Manso negou o pedido de habeas corpus (HC) a Raphael José Albuquerque Duarte Pedrosa, 19 anos, preso no dia 27 de janeiro sob a acusação de tentar matar o empresário Danclads de Mendonça Uchôa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 04.
O advogado de defesa de Pedrosa, Welton Roberto, alegou no pedido de HC que o decreto de prisão cautelar foi “contaminado por entendimentos equivocados e tendenciosos”. A defesa também argumentou que os requisitos para a prisão preventiva estão vazios e que há ausência de justa causa para a decretação de prisão preventiva.
O juiz da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, José Braga Neto, que determinou a prisão de Raphael Pedrosa, defende que os requisitos da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal estavam presentes na determinação de prisão.
Após analisar o relatório de José Braga Neto, o desembargador Orlando Manso afirma que “o magistrado demonstrou de forma clara e fundamentada a necessidade de privar a liberdade de locomoção do paciente”. Manso concluiu afirmaado que “não estando presente os requisitos necessários para o deferimento da liminar requerida, indefiro-a e mantenho o paciente preso”.
Pedrosa se entregou à polícia no dia 27 de janeiro. Oito dias depois do atentado contra Uchoa. No dia 09 de abril, ele saiu da carceragem e ficou internado quase um mês no Hospital do Açúcar, cujo um dos diretores é tio dele. No último dia 30, ele foi levado de volta para a delegacia de União dos Palmares.