Foi negado o pedido da Braskem para anular a decisão da Justiça que determinou a suspensão da divisão dos lucros da empresa com acionistas. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmés Airan.
A empresa queria anular a decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, também do TJ-AL, que determinou a suspensão do pagamento de R$ 2,67 bilhões em dividendos, referente ao ano de 2018, alegando que “o ato judicial tem como consequência a inviabilidade das atividades da sociedade, a afetação da imagem da empresa no mercado e a baixa de suas ações na bolsa, sendo desproporcional”.
Não foi este o entendimento de Tutmés Airan, em decisão que aconteceu na última quinta (18).
“Com efeito, a decisão, ao impedir a distribuição de lucros fez evitar que a impetrante se desfaça de capital, de teor bem elevado, exatamente no momento em que sua responsabilidade objetiva por danos ambientais está sendo discutida, ainda mais quando a mídia já noticiou que existem tratativas para a própria alienação da empresa. O perigo da demora, por sua vez, não está em favor da impetrante, mas daqueles que são defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual: a população atingida pelos danos ambientais”. Trecho da decisão, o desembargador Tutmés Airan.
MPE e R$ 6,7 bilhões
A decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva sobre os lucros da Braskem foi do recurso que a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado (MP-AL) entraram solicitando que o valor bloqueado da empresa fosse ampliado para R$ 6,7 bilhões.
Valor bilionário seja utilizado para indenização dos moradores do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Em março, a prefeitura de Maceió decretou calamidade pública nestes bairros, que estão em risco de afundamento.
éassim