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Economia
18/12/2018 18:30:00

Saiba cumprir as exigências do INSS na aposentadoria


Saiba cumprir as exigências do INSS na aposentadoria
Ilustração

Segurados do INSS que pedem benefícios previdenciários podem ter de agendar horário para entregar documentos necessários à conclusão da análise do pedido. A regra, válida desde 1º de dezembro, busca organizar o atendimento ao cidadão, mas dá pouco tempo para o cumprimento das exigências. Após receber uma carta com a descrição da documentação que precisará apresentar, o segurado tem dez dias para agendar o atendimento. Caso não possa comparecer na data marcada, ainda será possível remarcar, desde que a exigência seja atendida em 30 dias. Se passar o prazo e o segurado não apresentar a documentação complementar, o INSS considera que tem o direito de cancelar o pedido.

Isso prejudica quem tem direito, pois o indeferimento impede o beneficiário de receber os atrasados contados desde a data em que ele solicitou o benefício. Para o advogado Rômulo Saraiva, é impossível conseguir alguns tipos de documentos em apenas um mês. "Se um trabalhador precisar de ajustes no formulário que comprova o tempo especial, por exemplo, a empresa onde ele trabalhou vai ter que submeter esse pedido a um médico ou técnico do trabalho", diz Saraiva. "Dificilmente isso será feito em 30 dias, deixando o trabalhador em uma saia justa." A saída para tentar ganhar tempo é, dentro do período exigido pelo INSS, apresentar comprovantes de que a documentação exigida foi solicitada. "Se a exigência é um formulário de tempo especial, o trabalhador pode fazer a solicitação por escrito ao empregador e protocolar uma cópia para levar ao INSS", orienta Saraiva.

Justiça pode obrigar INSS a aceitar pedido

Ao conseguir provas de que tentou entregar no prazo documentos exigidos pelo INSS, o segurado aumentará suas chances de reverter o indeferimento de um pedido de benefício. Isso vale para o recurso administrativo, feito ao próprio instituto, e, principalmente, para uma eventual ação na Justiça. "Pode ser considerado na decisão de alguns juízes que o cidadão respondeu prontamente, mas foi impedido de comprovar o seu direito", afirma o advogado Rômulo Saraiva. 

TNH1



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