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02/03/2009 00:00:00

Municípios


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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deu provimento parcial, nesta segunda-feira (2), ao agravo de instrumento impetrado pelo procurador do município de Pilar, Diogo Santos de Albuquerque, no qual foi deferido o desbloqueio das suas contas bancárias e do prefeito Oziel Barros, acusados de improbidade administrativa.

Os desembargadores que compõem o órgão julgador decidiram, por unanimidade, que não existe razão para bloquear as contas de acusados por improbidade administrativa se não houver lesão ao erário público. Com este argumento, as contas do procurador de Pilar, Diogo Santos, e do prefeito Oziel Barros foram desbloqueadas.

O agravo é resultado de uma ação civil pública, na qual o Ministério Público sustenta que foram confeccionados outdoors em homenagem ao senador Renan Calheiros sem que houvesse a devida licitação pública. O juiz de Pilar, Rodolfo Osório Gatto Hermann, visualizando uma possível ilicitude do ato, determinou a suspensão do repasse dos valores à empresa de publicidade e bloqueou as contas do prefeito e do procurador municipal no valor correspondente ao contrato.

Por outro lado, os desembargadores mantiveram a decisão de impossibilitar a entrega de valores à empresa que prestou os serviços de publicidade, pois, caso houvesse o pagamento, os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e exigência de licitação seriam atingidos.

“Impõem-se destacar que não se está, aqui e agora, a apreciar a legalidade da publicidade efetuada, ou mesmo a responsabilidade do procurador. Sobre tais temas caberá ao magistrado, na sentença, exercer uma cognição exauriente”, explicou o desembargador James Magalhães de Medeiros, relator do processo.

com TJ - AL



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