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16/02/2009 00:00:00

Especiais


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A partir de hoje, os eleitores que faltaram em três eleições seguidas devem procurar um cartório eleitoral, para que não tenham os títulos cancelados. Em Alagoas, o Tribunal Superior Eleitoral afirma que 7.168 eleitores estão nesta situação.

Em entrevista ao Jornal da Pajuçara Manhã, o analista Judicário do Fórum Eleitoral de Maceió, Pablo Rocha Ibañez, falou como regularizar a situação. Esses eleitores devem procurar um cartório a partir de hoje, até o dia 16 de abril. os eleitores devem levar o título ou a identidade e devem pagar R$ 10,50 - são R$ 3,50 por cada turno que o eleitor faltou e não justificou a ausência. É gerado uma guia, que o eleitor paga em uma agência bancária. Depois que a guia for paga, o eleitor volta ao cartório e regulariza a situação no mesmo dia.

Pablo Rocha ressalta que os eleitores que querem trocar o local de votação, que deixaram de votar em apenas uma eleição ou que têm qualquer outra pendência devem esperar mais um pouco mais. A multa ou o que tiver que ser feito não vai mudar, então, é prudente esperar mais um pouco para que não sejam formadas filas. 

O site do TSE (www.tse.gov.br) dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.

Título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

com tudonahora // elaine rodrigues



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