O MPF ingressou com ação civil pública pedindo retificação do edital do concurso público da Polícia Federal, para delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista. A ação foi apresentada na quarta-feira (14/8) à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS), para que seja concedida liminar obrigando a seleção a assegurar o cumprimento da legislação com relação aos direitos das pessoas com deficiência nas fases do concurso.
No fim de julho, o MPF havia recomendado à PF que alterasse o regulamento do concurso, mas as solicitações não foram atendidas integralmente. Desta vez, se isso se repetir, o MPF pediu à Justiça que determine a suspensão do concurso.
Para o Ministério Público Federal, o edital contém itens que violam direitos dos candidatos que concorrem pelos sistema de cotas, não apenas nas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação.
O ministério pede que os itens 5.5 e 7.4.9.12 do regulamento do concurso sejam reformulados, para permitir que adaptações razoáveis sejam providenciadas em todas as etapas do certame, inclusive o curso de formação profissional, de acordo com as necessidades individuais, tal como determinam a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão*.
Para tanto, o MPF pede que o concurso tenha as inscrições reabertas, já que pessoas com deficiência podem ter deixado de participar da seleção devido às restrições do edital.
A ação civil pública também solicita que seja aberto prazo, não inferior a dez dias úteis, para que os candidatos aprovados nas fases de provas objetivas e discursivas possam solicitar atendimento especializado para realização das demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações que necessitam.
De acordo com o procurador da República Fabiano de Moraes, que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), “não basta a previsão de reservas de vagas meramente para fins de inscrição do certame. Para perfectibilizar a igualdade substancial é necessária a adaptação das fases seguintes de acordo com eventuais limitações dos candidatos”.
No começo de agosto, a Polícia Federal retificou o concurso e alterou apenas a data de aplicação das provas objetivas e discursivas, além de reabrir o período de inscrições para candidatos negros e com deficiência, somente para algumas especialidades do cargo de perito. Saiba mais aqui.
Procurada pela reportagem, a PF informou que encaminhou os subsídios de defesa do ato à Advocacia-Geral da União (AGU) e que cumprirá decisão judicial que, porventura, sobrevenha a respeito.
* A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, determina que concursos públicos não podem exigir aptidão plena e devem reservar vagas para pessoas com deficiência, promovendo adaptações razoáveis em todas as fases. Já a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi internalizada pelo Decreto nº. 6949/2009, com status de emenda constitucional, também prevê que para as pessoas com deficiência a proteção ao exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.