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Justiça
07/06/2018 20:34:00

Prefeita da Barra de Santo Antônio é multada


Prefeita da Barra de Santo Antônio é multada
Ministério Público Federal em Alagoas

reprodução

prefeita da Barra de Santo Antônio Emanuella Moura (PSDB) foi multada pela Justiça Federal em R$ 60 mil por atraso na implantação do Portal da Transparência do Município, valor que pode ser aumentado em R$ 2 mil por dia caso o espaço eletrônico siga inexistente. A decisão é do juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara Federal de Alagoas, e foi publicada no dia 30 de maio.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) – autor do pedido de multa – a prefeita da Barra de Santo Antônio já deveria ter implantado o portal desde julho de 2017.

“O juiz reconheceu que o descumprimento da sentença configura ato atentatório à dignidade da justiça e assim aplicou multa sobre os responsáveis, nos termos do artigo 77, do novo Código de Processo Civil, caso não cumpra, enfim, a determinação judicial”, relata.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Barra de Santo Antônio aponta que o domínio do portal da transparência já está no ar, pelo endereço http://www.barradesantoantonio.al.gov.br/, e ressalta que as informações sobre a gestão do Município serão publicadas dentro do prazo estabelecido pelo MPF.

“Apesar de ainda não estar funcionando, isso não impediu que o município atendesse às solicitações de informações públicas feitas diretamente às secretarias ou ao gabinete da prefeita”, diz. “A demora no processo de implantação foi a desorganização administrativa e financeira de toda ordem que a atual gestão encontrou ao assumir. Inclusive para tomar ciência de todos os processos, contratos, licitações  e fazer auditoria”, completa a assessoria de comunicação da Prefeitura da Barra de Santo Antônio.

IMPROBIDADE

O juiz André Luís Maia Tobias Granja também solicitou apuração ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE) a apuração de prática de improbidade administrativa na Prefeitura da Barra de Santo Antônio.

Segundo a assessoria de comunicação do MPF, o magistrado federal entendeu que “a gestão deu causa direta à multa de R$ 60 mil aplicada sobre o erário municipal por descumprimento de sentença”.

Fonte: Tribuna Independente / Carlos Amaral



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