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Justiça
30/04/2018 08:06:00

Prédio onde jornal Gazeta é rodado vira centro de briga jurídica com INSS


Prédio onde jornal Gazeta é rodado vira centro de briga jurídica com INSS

Uma briga jurídica que se arrasta há mais de 1 década pode estar chegando ao fim e com grande desvantagem para um dos maiores jornais impressos do Nordeste, a Gazeta de Alagoas.

No dia 25, o desembargador federal do TRF5, Vladimir Souza Carvalho suspendeu, temporariamente, o leilão do prédio onde está o parque gráfico Zacarias Santana, inaugurado em 2008, local de impressão do jornal. Ele fica no Tabuleiro dos Martins.

Na decisão, o desembargador não esconde ser a favor do leilão do prédio para que sejam pagas dívidas com o INSS (R$ 408.794,36- valor atualizado até outubro de 2014), mas “por uma questão de cautela” suspendeu a homologação do leilão até o julgamento do recurso da empresa, na 2ª Turma do tribunal.

A Gazeta havia feito um acordo de parcelamento com o INSS para encerrar esta dívida. Explica o desembargador, na decisão do dia 25 (e publicada dia 26, no Diário da Justiça Eletrônico do TRF5), que a empresa não pagou a última parcela do acordo.

A defesa do jornal alega que a crise econômica inviabilizou este pagamento.

Para suspender a marcação da data do leilão, a defesa da Gazeta sustentou a necessidade de se buscar uma medida menos grave ao jornal. É “prejudicial para a realização das atividades do grupo econômico, que gera inúmeros empregos diretos e indiretos no Estado de Alagoas, sendo vasta a jurisprudência no sentido de que a penhora sobre
bem imóvel, onde funciona a atividade econômica da empresa executada não deve ter prosseguimento, uma vez que o leilão tornará insustentável a situação da empresa, devendo ser aplicado, ao caso, o disposto no art. 805, do Código de Processo Civil, que determina modo menos gravoso para o executado, quando por vários meios puder ser promovida a execução”.

Problema, explica o magistrado, é que a Gazeta não apresenta outras opções para evitar o leilão do prédio onde o jornal é rodado e distribuído.

“Ademais, a probabilidade de os bens penhorados irem à hasta pública, por si, não configura dano irreparável, mas mera consequência do processo executivo, que deve chegar ao seu fim, pois, já se arrasta por mais de treze anos”, analisa o desembargador federal.

Ainda não há previsão para o julgamento deste recurso na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

http://reporternordeste.com.br 



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