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Municípios
27/04/2018 15:00:00

Prefeitos são representados por não repassar R$ 1,7 mi de empréstimos consignados dos servidores


Prefeitos são representados por não repassar R$ 1,7 mi de empréstimos consignados dos servidores

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra prefeitos e diretores dos Institutos de Previdência que deixaram de repassar o total de R$1.768.359,06 à Caixa Econômica Federal, referentes aos valores retidos dos salários dos servidores municipais contratados a título de empréstimos consignados.

De acordo com o órgão de fiscalização, o débito deve ser pago com recursos do próprio gestor municipal, uma vez que foram eles quem deram causa à inadimplência. Os quatro gestores também devem apresentar suas alegações em 15 dias, em caso de acolhimento das representações.

As primeiras representações foram protocoladas contra a Prefeitura de Cacimbinhas (R$25.939,40), a Prefeitura de Maragogi (R$340.825,30), o Instituto de Previdência de Jacuípe (R$29.868,92) e o Instituto de Previdência de Atalaia (R$214.550,60), que somam mais de R$600 mil.

 Nas representações, o MPC/AL pede que o Tribunal de Contas determine aos gestores, no prazo de 15 dias, que repassem à instituição bancários valores retidos dos servidores sob pena de serem afastados dos cargos públicos e/ou de terem seus bens bloqueados para reparação do dano ao erário. Aos gestores também devem ser aplicadas multas. Em breve, outras representações devem ser protocoladas contra os outros oito entes públicos.

 “Ao descontar dos vencimentos do servidor determinada quantia a título de empréstimo consignado, os Municípios e os Institutos de Previdência atuam como meros depositários dos valores que pertencem à instituição financeira, os quais não podem ser computados como receita pública. Cabem a eles determinar os repasses das retenções à instituição financeira, nas condições ajustadas”, explicou o Procurador de Contas Rafael Alcântara, autor das representações, acrescentando que o não repasse desses valores caracteriza em infração grave de natureza contábil passível de responsabilização em todas as esferas jurídicas, além de responsabilização penal e sanções administrativas.

 “O próprio Supremo Tribunal Federal, recentemente, proferiu decisão na Ação Penal condenando ex-Prefeito por peculato-desvio, por reter na fonte recursos destinados ao pagamento de empréstimos consignados realizados por servidores e não repassar as instituições bancárias”, ressaltou.

O MP de Contas também já enviou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, comunicando as ilegalidades apontadas nas representações para que sejam adotadas as medidas cabíveis e apurada eventual prática de improbidade administrativa e crime de peculato.

O Procurador de Contas lembra ainda que o não repasse da parcela do empréstimo contraído pelos servidores os tornam inadimplentes e tal fato pode gerar a inclusão dos seus nomes em entidades como SPC e SERASA, podendo caracterizar dano moral, cuja compensação devida poderá recair sobre os entes públicos municipais.

“Ao descumprir obrigações assumidas no decorrer da gestão e comprometer a correta aplicação dos recursos públicos, o gestor incorre em violação aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência”, destacou Alcântara.

A gravidade da omissão do gestor em repassar os valores retidos da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como o risco de dano ao erário, refletem diretamente nas contas a serem prestadas ao Tribunal de Contas, que podem ser julgadas irregulares, pois afrontam diversos princípios da administração pública.

INADIMPLENTES

Além dos quatro entes públicos que foram representados, também deixaram de repassar os valores dos empréstimos consignados, à Caixa Econômica Federal, as Câmaras Municipais de Quebrangulo (R$5.751,75) e de Murici (R$23.452,44); as Prefeituras de Anadia (R$192.703,28), Colônia Leopoldina (R$370.339,99), Porto Real do Colégio (R$205.006,13) e Tanque D’Arca (R$117.111,41) 

Os valores foram atualizados no último dia 23 de abril pela própria instituição bancária.

*Com assessoria 



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