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Eleição 2018
02/04/2018 18:31:00

Convocação de mesário para eleições 2018 começa este mês


Convocação de mesário para eleições 2018 começa este mês

Os eleitores de Alagoas devem ficar atentos, a partir deste mês, para a convocação ao trabalho de mesário nas eleições de 2018. A convocação, que deve ser concluída até agosto, pode ser realizada através de carta oficial da Justiça Eleitoral, entregue pelos Correios na residência do eleitor; por e-mail (no caso do eleitor ter autorizado com antecedência) e também pela lista oficial nos cartórios eleitorais e no Diário Oficial do Estado.

Os mesários serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção e, desses, terão predileção os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.

A carta convocatória contém todas as informações úteis para o mesário escolhido, como o dia e a hora que ele deve comparecer para o trabalho nas eleições, as atribuições da função e os dias para treinamento, caso o juiz eleitoral decida fazer a capacitação. O 1º turno das eleições gerais deste ano, ocorrerá no dia 7 de outubro, um domingo, das 8 às 17 horas. Já o segundo turno, será no dia 28 de outubro, no mesmo horário.

O eleitor que trabalhar como mesário não receberá remuneração por isso, mas terá dois dias de folga para cada dia de trabalho na eleição, sem prejuízo no salário, e acesso a um auxílio-alimentação. Muita gente desconhece que a atividade também é um requisito de desempate em concursos públicos (se mencionado no edital); é critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à promoção no cargo e também pode ser acionado como horas complementares nas Universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.

Quem foi convocado e está impossibilitado de assumir a função de mesário deve solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, encaminhando um requerimento-padrão ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade (motivo). Essa justificativa deve ser feita em cinco dias, a contar do recebimento da convocação. O comparecimento do trabalho, para quem for convocado, é obrigatório. Se a falta não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o eleitor fica a sujeito a responder um processo e pagar uma multa arbitrada pelo juiz.



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