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02/12/2017 08:23:46

Lei Rouanet: Veja o que mudou e perguntas e respostas


Lei Rouanet: Veja o que mudou e perguntas e respostas
Ilustração

G1 - Ministério da Cultura (MinC) anunciou na última quinta-feira (30) propostas para a mudança da Lei Rouanet. Segundo o ministro Sérgio Sá Leitão, o objetivo é diminuir a burocracia e a concentração de fatores como autores dos projetos, região e beneficiários.

Pra isso, o novo conjunto de normas para análise e procedimentos da lei tem 63 artigos a menos que a versão anterior, de 2013.

Leia abaixo algumas das principais perguntas e respostas em relação à lei:

Quando foi criada?

A Lei 8.313, também conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet, foi criada em 1991. Ela tinha como objetivo, entre outras coisas, “promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira.”

Como funciona?

A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil.

Os autores (que podem ser pessoas físicas ou empresas) submetem seus projetos ao MinC e passam por avaliação do Ministério.

Desde que siga os requisitos da lei, o projeto é aprovado. Com isso, o autor tem a permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em apoiar financeiramente o projeto.

Os incentivadores podem deduzir de seu Imposto de Renda (IR) uma parte ou 100% do valor investido.

O valor pode ser repassado através de doação ou patrocínio. No segundo caso, o incentivador pode aparecer em publicidade do projeto, e até receber parte dos produtos para distribuição gratuita.

Quais projetos podem ser contemplados?

As propostas podem envolver segmentos diversos da cultura, como espetáculos ou produtos de música, de teatro, de dança, de literatura, de artes plásticas e gráficas, patrimônio cultural (como museus) e de audiovisual (programas de rádio e de TV).

Quais as diferenças com a Lei do Audiovisual?

As leis funcionam de forma parecida, mas a Lei do Audiovisual contempla apenas projetos cinematográficos ou de TV. A Rouanet não pode contemplar longas-metragens, mas engloba diversas outras áreas culturais.

É a única forma de fomento?

Não. Além de outras formas de fomento indireto à produção nacional, como a Lei do Audiovisual, há também as diretas, através de editais públicos.

O que vai mudar caso a lei seja aprovada?

O conjunto de normas ficou bem mais enxuto, com 63 artigos a menos que o anterior, de 2013. Além de regras para aumentar a transparência da prestação de contas, os autores de projetos poderão, depois das mudanças, captar 10% do valor proposto já na fase de admissibilidade. Isso ajuda o MinC a economizar na emissão de projetos inviáveis.

Além disso, antes da mudança não havia limite de captação por projeto, apenas por autor. Agora, o teto é de R$ 10 milhões por projeto das regiões Sul, Sudeste ou Centro-Oeste, mas os autores ainda devem atender a algumas exigências. Microempresários, por exemplo, podem ter até quatro projetos contemplados, mas podem captar no máximo R$ 700 mil para todos.

Uma empresa ou uma sociedade limitada pode ter até dez projetos, mas todos somados só podem captar R$ 40 milhões no total.

Já as regiões Norte ou Nordeste têm um teto de R$ 15 milhões por projeto, e tem algumas outras regras um pouco mais flexíveis.

Quanto já foi captado desde sua criação?

Entre 1992 e 2017 já foram captados quase R$ 16 bilhões.

80% desse valor foi destinado à região Sudeste. Já o Norte recebeu apenas 0,8%.

Em 1993, foram captados R$ 21 mil. Desde 2010, o valor anual ultrapassa o R$ 1 bilhão.

Qual o setor que mais captou?

As artes cênicas foram as que mais captaram, com R$ 3,9 bilhões. A maior parte dos apoiadores são estatais, e bancos públicos ou privados. O maior deles é a Petrobrás, que investiu R$ 1,6 bilhão.

O que falta para a mudança da lei?

Depois dessa mudança na instrução normativa, o MinC quer fazer um novo texto para atualizar a lei. Após a elaboração, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso.

 

 

 

 



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