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Opinião
23/04/2017 08:38:58

Cidadão investigado não implica em cidadão condenado


Cidadão investigado não implica em cidadão condenado
Dr. Rodrigo Monteiro

O cidadão investigado não implica em cidadão condenado! Ou pelo menos não deveria... Atualmente, em época de grandes investigações criminais, operação lava-jato e tantas outras, os termos usados no mundo jurídico não raramente são distorcidos por algumas pessoas e meios de comunicações, afastando-os do que realmente significam. Convém ressaltar que a investigação criminal pode ser realizada pela polícia judiciária, ministério público e comissão parlamentar de inquérito. A investigação de um crime importa dizer que encontra-se em curso a apuração de uma infração penal, ao fim de concluir por sua ocorrência e a respectiva autoria. Tal apuração, contudo, não significa de maneira alguma uma necessária condenação, haja vista que para chegar-se a uma possível sentença condenatória na esfera criminal necessário faz-se o respeito ao devido processo legal, respeitando principalmente a ampla defesa e o contraditório. Vale destacar, em respeito ao princípio da presunção da inocência, que todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário, o que então permite que a investigação criminal utilize dos seus meios legais, isto é, inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório, provar usando todo meio de prova admitido no nosso ordenamento jurídico, ou até indícios suficientes de autoria, que alguém cometeu alguma infração penal, e não o cidadão provar que não é do mundo do crime. Por fim, em homenagem aos princípios constitucionais supramencionados, independente de cor, raça, religião, classe social, partido político, e profissão, o investigado nunca pode ser tratado como condenado! Rodrigo Monteiro, Advogado criminalista e Professor universitário.



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