O cidadão investigado não implica em cidadão condenado!
Ou pelo menos não deveria... Atualmente, em época de grandes investigações
criminais, operação lava-jato e tantas outras, os termos usados no mundo
jurídico não raramente são distorcidos por algumas pessoas e meios de
comunicações, afastando-os do que realmente significam. Convém ressaltar que a
investigação criminal pode ser realizada pela polícia judiciária, ministério
público e comissão parlamentar de inquérito. A investigação de um crime importa
dizer que encontra-se em curso a apuração de uma infração penal, ao fim de
concluir por sua ocorrência e a respectiva autoria. Tal apuração, contudo, não
significa de maneira alguma uma necessária condenação, haja vista que para
chegar-se a uma possível sentença condenatória na esfera criminal necessário
faz-se o respeito ao devido processo legal, respeitando principalmente a ampla
defesa e o contraditório. Vale destacar, em respeito ao princípio da presunção
da inocência, que todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário,
o que então permite que a investigação criminal utilize dos seus meios legais,
isto é, inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório,
provar usando todo meio de prova admitido no nosso ordenamento jurídico, ou até
indícios suficientes de autoria, que alguém cometeu alguma infração penal, e
não o cidadão provar que não é do mundo do crime. Por fim, em homenagem aos
princípios constitucionais supramencionados, independente de cor, raça,
religião, classe social, partido político, e profissão, o investigado nunca
pode ser tratado como condenado! Rodrigo Monteiro, Advogado criminalista e
Professor universitário.