É triste a realidade
atual dos estabelecimentos penais de cumprimento de pena em nosso país. A
terrível rebelião e as várias mortes de reeducandos no estabelecimento
prisional Anísio Jobim em Manaus/AM escancara ao mundo o inferno chamado de
“Presídio” na terra brasilis.
Há vários anos as
autoridades constituídas de todos os poderes da República (legislativo,
judiciário e executivo) parecem apenas visitar os presídios, sem contudo
empreender ações efetivas que solucionem os mais variados e recorrentes problemas
ali existentes. Os resultados dessas visitas são materializadas em brilhantes
relatórios, que são enriquecidos com uso das estatísticas, e reiteram as
conclusões que toda a nação já conhece (sem a necessidade de visita alguma):
presídios tolamente sucateados, superlotados e sem a mínima estrutura para
ressocialização, uma verdadeira escola do crime.
O Supremo Tribunal
Federal reconheceu, através do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental ADPF 347 MC/DF, de que no sistema prisional brasileiro realmente há
uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos, ao que a Corte
Constitucional denominou de estado de coisas inconstitucionais. Ainda, o STF
declarou que diversos dispositivos constitucionais, documentos internacionais
(como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra
a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes e a
Convenção Americana de Direitos Humanos) e normas infraconstitucionais estão
sendo desrespeitadas.
Na nossa humilde
opinião, abalizada por anos de estrada na advocacia criminal visitando vários
presídios, o Estado desorganizado, deficiente, e desrespeitador de direitos do
preso não vai resolver o problema sério dos Presídios em nosso País, pois para
ressocializar o preso é necessário respeitar os seus direitos e dar a mínima
condições para Humanizar! <> Dr. Rodrigo
Monteiro // advogado criminalista e
professor universitário.