A Justiça
Federal condenou o prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira (PSDB), por
fraudar licitações em 2005, enquanto chefe do Executivo Municipal. A irmã dele,
Pauline Pereira (PSDB), secretária de Finanças à época e atual prefeita de
Campo Alegre, também foi condenada, por improbidade administrativa.
A pena é o
pagamento de multa, suspensão de direitos políticos e perda de cargos públicos.
Ainda cabe recurso da sentença. A informação foi divulgada nesta segunda-feira
(17) pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL).
Procurada pela
reportagem, a assessoria da prefeitura informou que somente o advogado de
Joãozinho Pereira, identificado como Davi, poderia comentar o assunto. Ele não
atendeu às ligações.
Ainda segundo o
MPF, as condenações foram proferidas em 30 de março, pelo juiz da 13ª Vara
Federal, Raimundo Alves de Campos Jr. O prefeito e a irmã devem devolver aos
cofres públicos R$ 304 mil, com juros e correção monetária. Além disso, cada um
também deve pagar multa no valor de R$ 30 mil.
O juiz federal
também determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de
cinco anos, e a perda de cargo público, por conta da gravidade dos fatos e
extensão do dano causado. A pena só passa a valer após transitado em julgado em
última instância.
Acusações
O MPF apurou que
Joãozinho e Pauline Pereira pagaram a uma empresa fornecedora de combustíveis
valores muito maiores que os das licitações 038/2005 e 147/2005. Somadas, as
duas chegam a mais de R$ 115 mil. No entanto, o valor repassado à empresa
contratada foi de R$ 304 mil. Ou seja, mais de R$ 188 mil foram pagos a mais.
Segundo o juiz,
tais condutas materializam atos de improbidade administrativa, “vez que a
licitação não é mera formalidade, e sim procedimento que visa assegurar o
respeito à economicidade da contratação, à impessoalidade, à igualdade dos
interessados, à moralidade, à publicidade e à transparência dos atos públicos”.
Outro caso
levantado pelo MPF diz respeito a receitas complementares obtidas pelo
município através do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2005, já que o valor per
capita por aluno não atingiu o piso nacional.
O valor total
foi de R$ 174 mil, mas, segundo o MPF, Pauline utilizou a verba complementar
para chegar a essa montante de maneira irregular. O MPF não deixa claro quanto
foi o valor em questão.
“O interesse da
União não é somente econômico, mas diretamente relacionado ao seu papel em
matéria educacional, onde, por determinação da Constituição deve exercer função
redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante assistência
técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios”, disse
o magistrado na decisão. <> Diário de Arapiraca // G1