O
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma trabalhista
na Câmara, apresentou seu parecer nesta quarta-feira (12) propondo a alteração
de mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Veja as principais mudanças
propostas pelo projeto de reforma que tramita no Congresso:
1 - ACORDOS COLETIVOS
Como é
Não se sobrepõem ao que é
garantido pela CLT
Como ficaria
Terão força de lei para
regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de
48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de
férias e banco de horas, entre outros
2 - FÉRIAS
Como é
Podem ser parceladas em duas
vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias
corridos
Como ficaria
Poderão ser parceladas em até
três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias
corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão
começar a dois dias de feriado e de fim de semana
3 - BANCO DE HORAS
Como é
As horas extras acumuladas devem
ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo;
vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria
O banco de horas poderá ser
negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de
convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis
meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de
50%
4 - JORNADA PARCIAL
Como é
É permitida jornada de até 25
horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias
Como ficaria
As jornadas poderão ser de até 30
horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até
seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias
5 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é
Obrigatória para todos os
trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como ficaria
Será cobrada apenas dos
trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
6 - TERCEIRIZADOS
Como é
Empresa pode escolher se estende
ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança
e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
Como ficaria
Inclusão dos terceirizados nesses
benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário
como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
7 - GRÁVIDAS E LACTANTES
Como é
Grávidas e lactantes não podem
trabalhar em locais insalubres
Como ficaria
Elas poderão trabalhar em locais
insalubres se apresentarem atestado médico
8 - DESLOCAMENTO
Como é
Tempo de deslocamento do
trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o
transporte é fornecido pelo empregador
Como ficaria
O tempo nesse deslocamento deixa
de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo
empregador
9 - TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Como é
Não é regulamentado pela CLT
Como ficaria
Modalidade passa a ser
regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato
10 - TRABALHO INTERMITENTE
Como é
Não é regulamentado
Como ficaria
Legislação passa a aceitar
contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e
inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por
hora, que não pode ser inferior à hora do salário mínimo. O empregador deve convocar
o trabalhador com ao menos três dias de antecedência
11 - DEMISSÃO
Como é
Trabalhador pode pedir demissão
ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não
recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo
Como ficaria
Legislação aceita demissão de
comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa
são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não
pode pedir seguro-desemprego
12 - PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA
Como é
No direito trabalhista, cabe ao
trabalhador apresentar informações sobre os bens e recursos do empregador que
podem ser acessados para pagamento das dívidas. Há divergência entre o TST e o
STF sobre se processos na Justiça do Trabalho prescrevem depois de chegarem à
fase de execução e o trabalhador não apresentar essas informações
Como ficaria
O texto prevê que, se o
trabalhador não informar no prazo de dois anos os bens e recursos que podem
servir para o pagamento das dívidas, o débito vai prescrever. Na avaliação do
relator, essa medida acaba com a insegurança jurídica de empresas, que podem se
deparar com uma dívida com a qual não contava anos depois
13 - INTERVALO PARA ALMOÇO
Como é
A CLT prevê intervalo para almoço
obrigatoriamente de uma hora.
Como ficaria
Se houver um acordo coletivo ou
convenção coletiva que preveja intervalo para alimentação de meia hora, por
exemplo, esse tempo a menos será descontado da jornada de trabalho, ou seja, o
trabalhador sairá 30 minutos mais cedo
14 - PROFISSIONAIS COM ENSINO
SUPERIOR E SALÁRIO MAIOR QUE R$ 11 MIL
Como é hoje
Não existem regras próprias para
esses profissionais
Como ficaria
Profissionais que tenham diploma
de ensino superior e ganhem mais do que R$ 11 mil por mês poderão negociar
individualmente em seus contratos os mesmos pontos liberados para negociação em
acordos coletivos, estabelecendo regras diferentes
15 - HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO
Como é
Hoje, quando um contrato de
trabalho com duração de mais de um ano é rompido, essa rescisão precisa ser
homologada pelo sindicato da categoria
Como ficaria
Não haverá mais necessidade dessa
homologação pelo sindicato. A rescisão poderá ser feita na carteira de trabalho
junto com a comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho. Também poderá
haver homologação na Justiça do Trabalho para dar mais segurança jurídica para
o fim do contrato
16 - PRAZO DE PAGAMENTO DA
RESCISÃO
Como é
Hoje o pagamento deve ser feito
no dia seguinte ao último dia de trabalho do período de aviso prévio. Caso o
trabalhador não esteja trabalhando durante o aviso prévio, a empresa tem dez
dias para pagar a rescisão
Como ficaria
A empresa passa a ter dez dias
para o pagamento do aviso prévio, tanto no caso em que o funcionário trabalha
durante o período quando no caso em que não trabalha. Ou seja, a empresa teria
mais tempo para fazer o pagamento
17 - AUTÔNOMOS
Como é
Empresas podem fazer contratos
com autônomos, mas se houver relação de exclusividade e continuidade na
prestação do serviço, a Justiça entende que há vínculo empregatício e obriga o
empregador a indenizar o autônomo como se fosse um funcionário com carteira
assinada
Como ficaria
Empresas poderão contratar
autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na
prestação do serviço, a reforma determina que não há vínculo empregatício. Com
informações da Folhapress.