A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta
que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da
próxima legislatura (2019-2023). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2016, do
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como base atualização da população de cada
estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em
2015. Caso aprovado em plenário, Alagoas terá um deputado federal a menos e,
pela proporcionalidade, ficará com três deputados federais a menos.
Mantendo-se o
atual número de deputados em 513, o estado que mais aumentará sua representação
será o Pará, passando de 17 para 21. Outros estados que vão ter maior número de
representantes serão Minas Gerais (passará de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para
10).
Entre as
unidades que diminuem o número de representantes estão o Rio de Janeiro (caindo
de 46 para 43), o Rio Grande do Sul (de 31 para 29), a Paraíba (de 12 para 10)
e o Piauí (de 10 para 8). Veja no quadro abaixo os estados que perdem, ganham e
mantêm números de deputados na Câmara.
O QUE
ACONTECERÁ COM CADA ESTADO |
||
Mantêm |
Perdem |
Ganham |
São Paulo,
Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Distrito Federal, Mato Grosso
do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima |
Rio de Janeiro
(três cadeiras); Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí (duas cadeira cada);
Paraná, Pernambuco e Alagoas (uma cadeira cada) |
Pará (quatro
cadeiras); Amazonas e Minas Gerais (duas cadeiras cada); Bahia, Ceará, Santa
Catarina e Rio Grande do Norte (uma cadeira cada) |
Proporcionalidade
Na
justificativa, Flexa lembra que a Constituição determina que o número total de
deputados federais, bem como a representação por estado e pelo Distrito
Federal, serão estabelecidos por lei complementar, de forma proporcional à
população. Também determina que, no ano anterior às eleições, devem ser feitos
os ajustes necessários, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha
menos de oito ou mais de 70 deputados.
Para o relator,
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), congelar a representação política na
distribuição adequada para a população brasileira de 1985 e utilizar essa mesma
distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica "conceder maior
valor ao voto de brasileiros residentes em alguns estados e menor valor ao voto
de outros brasileiros, residentes em outras unidades da federação".
A omissão do
Congresso Nacional nessa matéria, conforme o relator, atenta contra os direitos
e garantias individuais, "consagrados como cláusula pétrea da
Constituição". Anastasia observa ainda que a Constituição determina que
"a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos".
A proposta, que
deverá ser votada pelo Plenário, estabelece que os ajustes nas eleições
subsequentes à de 2018 serão feitos com base na atualização demográfica de cada
estado e do Distrito Federal, disponibilizada pelo órgão competente — no caso,
o IBGE.
Deputados
estaduais
Com as mudanças,
ao perder um deputado federal, Alagoas perde três estaduais caso a mudança seja
aprovada em plenário. De acordo com as regras instituídas na Constituição
Federal, o cálculo para os deputados estaduais é três vezes o número de
deputados federais caso o estado tenha até 12 federais.
Caso ultrapasse
12, basta acrescentar 24 para conhecer a quantidade de estaduais. Como a regra
é diferente, o número total de estaduais varia. Enquanto os federais são
obrigatoriamente 513, o número de deputados estaduais mudaria com a aprovação
do Projeto de Lei.
O número atual
de 1.059 passaria para 1.055
O QUE
ACONTECERÁ COM CADA ESTADO – DEPUTADOS ESTADUAIS |
||
Mantêm |
Perdem |
Ganham |
São Paulo,
Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Distrito Federal, Mato Grosso
do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima |
Paraíba e
Piauí (seis cadeiras cada); Rio de Janeiro e Alagoas (três
cadeiras); Rio Grande do Sul (duas cadeiras); Paraná e Pernambuco (uma
cadeira cada) |
Amazonas (seis
cadeiras); Pará (quatro cadeiras); Rio Grande do Norte (três cadeiras); Minas
Gerais (duas cadeiras); Bahia, Ceará e Santa Catarina (uma cadeira cada)
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